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norma nº 2229/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2229 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaInstitui o dia do esporte amador no âmbito do município de Quissamã e dá outras providências.
native_id2251

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI Nº 3.590 DE 4º DE JuUCHO DE 2022.
INSTITUI O DIA DO ESPORTE AMADOR NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário oficial do Município de
Quissamã o Dia do Esporte Amador, que deverá ser comemorado no dia 15 de novembro
de cada ano.
Art. 2º — A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude poderá realizar
torneios, competições, campeonatos, festivais e afins na data citada no “caput” do artigo
anterior, com equipes amadoras de diversas modalidades.
Parágrafo Único — Os torneios, competições, campeonatos, festivais e afins
poderão derivar da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, com a devida
mediação e dentro das especificações próprias da Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude.
Art. 32º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal
Oficial de Quissamã
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Edição AAA
MARIA Di A PAÇHECO mas see
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V no = Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Marcio Oliveira Pessanha Matrícula: 207

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