| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Institui a semana municipal da juventude no âmbito do município de Quissamã e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre - AUTÓGRAFO LEI Nº.2930DE A“ DE SULHO DE 2022. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO AÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Quissamã a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Juventude. Art. 2º — O principal objetivo da Semana Municipal da Juventude será a conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens como parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política, pessoal e educacional. Art. 3º - Na Semana Municipal da Juventude poderão ocorrer palestras, seminários e debates a serem desenvolvidos no Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo temas sobre saúde, segurança, responsabilidades, relacionamentos familiares, dentre outros. Art. 4º - Durante essa Semana, o Município, podendo buscar apoio na iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude. Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Quissamã,1: de Sulho de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Prefeita o 0 À 92 “dO. Rosemery de Souza E E Coordenador de Apoio administrativo de Governo Marcio Ólivêira Pessanha Matrícula: 207 Presidente