| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.200,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NO2»32DE 42 DE Suno DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.200,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2022 (fontes: 1.602-10; 1.602-11), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Í » E A] pa de Julho de 2022. publicado no Jornal a | EA 0 1202 Pa Maria d eco E NASA Presidente a Prefeita Mo ; Roses de Souza ordenador de Apoio , ydministrativo de Governo matrícula: 207 PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2022) ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2022) ANEXO I República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Fonte 1.602-10 0,00 Fonte 1.602-10 24.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-10 24.000,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI ; 24.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO FMS 36.01-10.302.0120.2.095 2124 | 3390.30 24.000,00 TOTAL 24.000,00 Marcio Oliveira Pessanha Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO II PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉJUNHO/2022) Fonte 1.602-11 43.200,00 EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 43.200,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 43.200,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO FMS 36.01-10.302.0120.2.083 2125 | 3350.39 43.200,00 TOTAL 43.200,00 — A Marcio Oliveira Pessanha Presidente