| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO2233 DE A2 DE Socno DE2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º- Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art.42, combinado como art.43,81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo39-Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário. toi RS Quissamã,, à de Julho de 2022. ! 19 Fim f doa MariadeFã Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Prefeita im 43 107 | 2029 Marcio Oliveira Pessanha Edição: AASG, Presidente . TAssinbtura Rosemery de Souza Coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207 PREFEITURAMUNICIPALDEQUISSAMÃ ESTADODORIODEJANEIRO ANEXOI PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL : 40.01-20.608.0135.2.092 1634 3390.39 20.000,00 40.01-20.608.0143.2.370 2126 3390.30 10.000,00 40.01-20.608.0143.2.370 2127 3390.39 10.000,00 20.000,00 20.000,00 Marcio OlNeira Pessanha Presidente