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norma nº 2233/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2233 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00.
native_id2255

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO2233 DE A2 DE Socno DE2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 20.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas não previstas no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Artigo 2º- Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art.42, combinado como art.43,81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo39-Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições
em contrário.
toi RS
Quissamã,, à de Julho de 2022.
!
19 Fim f doa MariadeFã
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Prefeita im 43 107 | 2029
Marcio Oliveira Pessanha Edição: AASG,
Presidente
. TAssinbtura
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207
PREFEITURAMUNICIPALDEQUISSAMÃ
ESTADODORIODEJANEIRO
ANEXOI
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL :
40.01-20.608.0135.2.092 1634 3390.39 20.000,00
40.01-20.608.0143.2.370 2126 3390.30 10.000,00
40.01-20.608.0143.2.370 2127 3390.39 10.000,00
20.000,00 20.000,00
Marcio OlNeira Pessanha
Presidente

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