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norma nº 2234/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2234 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei 2027, de 31 de março de 2021, que versa sobre o "Programa de Aprendizagem Profissional Juventude Ativa" e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2234 DE 26 DE JucHO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração na Lei
2027, de 31 de março de 2021, que
versa sobre o “Programa de
Aprendizagem Profissional
Juventude Ativa” e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º, 5º e 8º da Lei Municipal nº 2.027, de 31 de março de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Programa de Aprendizagem deverá atender, prioritariamente,
jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no
Município de Quissamã, oriundos de famílias com renda per capita de
até 1/2 salário mínimo nacional vigente, que estejam cursando ou tenha
concluído o ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior na
rede pública ou privada de ensino, nesse caso, desde que seja
beneficiário do programa de bolsas de estudos.
Art. 4º O Programa Municipal de Aprendizagem, denominado
Juventude Ativa, deverá assegurar ao aprendiz:
IL avaliação e acompanhamento psicológico e de assistência social;
IR acompanhamento vocacional para o direcionamento profissional;
HI. curso de qualificação para sua inserção no mercado de trabalho;
Iv. | contrato de trabalho com duração máxima de até 2 (dois)
anos regido pela Lei Federal nº 10.097/2000, podendo seguir
este a metodologia da entidade formadora da aprendizagem;
V. remuneração, conforme determinado na Lei Federal nº
10.097/2000;
Art. 5º O Programa Municipal de Aprendizagem atenderá jovens de 18
à 23 anos, 11 meses e 29 dias, formados no ensino fundamental, médio
e superior desde que matriculados e com frequência regular instituição
pública ou privada de ensino, desde que seja beneficiário de programa
de bolsa de estudo se aluno do ensino privado.
Parágrafo único. Para fins de efetividade conforme o objetivo precípuo
do Programa na dat Ssinatura do contrato de (ES
e ss
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
municipal o jovem deverá ter no máximo 22 anos, 11 meses e 29 dias
de idade.
Art. 8º A administração Pública Municipal ofertará 125 (cento e vinte
cinco) vagas iniciais, podendo atingir o número máximo equivalente a
10% (dez por cento) do número total de servidores públicos municipais,
neste número compreendidos os integrantes da administração direta e
indireta.
Parágrafo único. Eventual aumento no número de vagas poderá
ser realizado mediante decreto, conforme disponibilidade
orçamentária, devendo ser cumpridas as determinações de
responsabilidade fiscais, respeitando-se em consoante o
disposto no caput deste artigo no que se refere aos percentuais
relativos ao total de servidores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 26 de “Julho de 2022.
Marcelo LA uma
Prefeito em exercício
icial de Quissamã
Marcio Dita Pessanha im MY 0% | 2099
Presidente Edição: AQAS
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matricula: 207

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