| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 101.500,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº923% DE O4 DE AGastO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 101.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: ' Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item Ill, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 04 de AgaTs de 2022. Juissamã im 04, 0% , 2029 Maria deFátr acheco Prefeita fáicão: AGIA Marcio Olivelfa Pessanha o nao o Presidente RosernenydeSouza coordenador de Apoio 4dministrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL 16.01-04.122.0125.2.371 16.01-04.122.0125.2.371 16.01-04.122.0125.2.036 16.01-04.122.0125.2.095 FMAS 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.244.0088.2.284 3390.31 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 Marcio Oliveira Pessanha Presidente