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norma nº 2237/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2237 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 101.500,00.
native_id2259

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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº923% DE O4 DE AGastO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 101.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: '
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item Ill, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de AgaTs de 2022.
Juissamã
im 04, 0% , 2029
Maria deFátr acheco
Prefeita fáicão: AGIA
Marcio Olivelfa Pessanha o nao o
Presidente RosernenydeSouza
coordenador de Apoio
4dministrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0125.2.371
16.01-04.122.0125.2.371
16.01-04.122.0125.2.036
16.01-04.122.0125.2.095
FMAS
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.244.0088.2.284
3390.31
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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