| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Convênio da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quissamã. |
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» Ozmara Municipal do Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº20990 DE 9) DE Junho” DE 1993 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBORA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI, Dispõe, sobre o Convênio da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quissamã, Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a De legacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para o fim específico de emissão de carteiras de Trabalho e Previ - dência Social, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo! parte integrante desta Lei, Art. 2º - Ag despesas com a execução desta Lei correrão por conta da ver ba própria do orçamentos, Arte 3º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura M. de fuissamã, em )2 de Junho de 1993 po Axmaldo 3,/ da'5, Queirós Mattoso Prefeito Municipal APROVA bm EA Juma tolobtos Em 2 Olaso do Quoirk Tra e Presidente Mlmoido