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norma nº 2240/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2240 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 613.185,65.
native_id2262

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2340DE 24 DE AGosto DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 613.185,65.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 613.185,65 (seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e
sessenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,8
19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de Aero de 2022.
Prefeita
Rosen dE Souza
Coordenador de Apoic
Administrativo de Governo
: e
Marcio Olivêira Pessant> Matrícula: 20
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
EFMS
36.01-10.302.0120.2.083 2151 | 3350.39 372.685,65
36.01-10.302.0120.2.083 2152 | 3350.39 240.000,00
FMAS
35.01-08.123.0079.2.003 2150 | 3390.39 500,00
TOTAL 613.185,65
|
“ABI OR MR
o
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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