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norma nº 2241/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2241 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 447.589,83.
native_id2263

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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2244DE 24DE AGosto DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 447.589,83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 447.589,83 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e
nove reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Artigo 2º- Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art.42, combinado com o art.43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, 24 de Agmbks de 2022.
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Administrativo de Governo
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-11.331.0079.0.002
33.01-12.122.0083.2.372
33.01-12.122.0083.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.366.0081.2.372
33.01-12.366.0081.2.372
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.366.0081.2.373
33.01-12.366.0081.2.373
33.01-12.122.0083.2.095
33.01-12.122.0083.2.095
33.01-12.361.0082.2.100
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
100,00
1.000,00
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
33.01-12.361.0082.2.100 600 3390.39
33.01-12.361.0082.2.100 601 3390.39
33.01-12.361.0082.2.100 602 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 773 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 774 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 775 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 77% 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098 923 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098 924 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098 925 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098 926 3390.39
33.01-12.366.0081.2.097 1031 3390.39
33.01-12.366.0081.2.097 1032
39.01-15.451.0101.1.079
SB Oy dpi
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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