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norma nº 2242/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2242 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 286.500,00.
native_id2264

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2342DE S4DE Agasto DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 286.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para
atender demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com
recursos oriundos do Ministério da Cidadania, provenientes do Convênio nº 913060/2021.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de Agesi= de 2022.
cs : E : | Maria acheco E
| Prefei 94, 08 202
“20M
tivo de Governo
821 4. 1008 Ee
Marcio Oliveira Pessanhe erícula: 20
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
VAL
| FICHA | DESPESA | REFORÇO |
Lo o | 286.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-27.813.0102.2.167
23/03 /Q099']
17
Marcio Olivêifa Pessanha
Presidente

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