| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 286.500,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2342DE S4DE Agasto DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 286.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para atender demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com recursos oriundos do Ministério da Cidadania, provenientes do Convênio nº 913060/2021. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 24 de Agesi= de 2022. cs : E : | Maria acheco E | Prefei 94, 08 202 “20M tivo de Governo 821 4. 1008 Ee Marcio Oliveira Pessanhe erícula: 20 Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I VAL | FICHA | DESPESA | REFORÇO | Lo o | 286.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL 39.01-27.813.0102.2.167 23/03 /Q099'] 17 Marcio Olivêifa Pessanha Presidente