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norma nº 2246/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2246 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre a incorporação da Feira Literária de Quissamã - FLIQ ao Calendário Escolar e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
e CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº224G DE 314 DE AGostO DE 2022.
Dispõe sobre a incorporação da Feira Literária de
Quissamã - FLIQ ao Calendário Escolar e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao Calendário Escolar do Município de Quissamã, a realização da Feira
Literária de Quissamã — FLIQ, a ser realizada no mês de novembro, de acordo com conveniência
e no interesse da Administração Municipal, bem como sujeita à disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 2º A Feira Literária de Quissamã passa a fazer parte do Calendário Escolar da Rede Municipal
de Ensino do município de Quissamã, como um espaço didático-pedagógico ampliado, com
atividades de incentivo à leitura e escrita, oferta de diversas obras literárias, promoção de
atividades pedagógicas, que vão ao encontro de temáticas atuais por meio de: rodas de
conversas, oficinas com escritores, contadores de histórias, danças, músicos, artistas e ativistas
culturais e literários; caracterizando-se como um momento de celebração da leitura, arte e cultura
da cidade.
Art. 3º A FLIQ, terá como objetivo fomentar o hábito de leitura, ampliar o repertório de vocabulário
dos alunos, desenvolver habilidades leitoras e culturais, promover diversas formas de expressões
que dialoguem com o campo de conhecimento da Arte, em suas diversas expressões, a saber:
música, dança, artes visuais, teatro e outras afins, bem como complementar às competências
previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e de forma transversal aos demais
componentes curriculares previstos na Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino de
Quissamã.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 4º A Feira Literária de Quissamã caracterizar-se-á como culminância do trabalho realizado nas
Unidades Escolares. As atividades promovidas na FLIQ deverão estar articuladas com o Projeto
Didático Anual desenvolvido na Rede Municipal de Ensino de Quissamã.
Parágrafo único. A Feira Literária de Quissamã deverá reservar espaço para exposição e
apresentação dos trabalhos realizados durante o ano nas Unidades Escolares.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das
disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Quissamã, 31 de Agests de 2022.
MARIA DE AGHECO
Prefeita
Ep 2 ua
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publi no Jornal
TURNO ÚNICO |
Diário Oficial de Quissamã
SO 08 03,00 2022
Merci Orais Possanha Ea ces
Presidente

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