| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação da Feira Literária de Quissamã - FLIQ ao Calendário Escolar e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre e CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº224G DE 314 DE AGostO DE 2022. Dispõe sobre a incorporação da Feira Literária de Quissamã - FLIQ ao Calendário Escolar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incorporado ao Calendário Escolar do Município de Quissamã, a realização da Feira Literária de Quissamã — FLIQ, a ser realizada no mês de novembro, de acordo com conveniência e no interesse da Administração Municipal, bem como sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º A Feira Literária de Quissamã passa a fazer parte do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino do município de Quissamã, como um espaço didático-pedagógico ampliado, com atividades de incentivo à leitura e escrita, oferta de diversas obras literárias, promoção de atividades pedagógicas, que vão ao encontro de temáticas atuais por meio de: rodas de conversas, oficinas com escritores, contadores de histórias, danças, músicos, artistas e ativistas culturais e literários; caracterizando-se como um momento de celebração da leitura, arte e cultura da cidade. Art. 3º A FLIQ, terá como objetivo fomentar o hábito de leitura, ampliar o repertório de vocabulário dos alunos, desenvolver habilidades leitoras e culturais, promover diversas formas de expressões que dialoguem com o campo de conhecimento da Arte, em suas diversas expressões, a saber: música, dança, artes visuais, teatro e outras afins, bem como complementar às competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e de forma transversal aos demais componentes curriculares previstos na Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino de Quissamã. +» República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 4º A Feira Literária de Quissamã caracterizar-se-á como culminância do trabalho realizado nas Unidades Escolares. As atividades promovidas na FLIQ deverão estar articuladas com o Projeto Didático Anual desenvolvido na Rede Municipal de Ensino de Quissamã. Parágrafo único. A Feira Literária de Quissamã deverá reservar espaço para exposição e apresentação dos trabalhos realizados durante o ano nas Unidades Escolares. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto. Art. 6º O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quissamã, 31 de Agests de 2022. MARIA DE AGHECO Prefeita Ep 2 ua Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publi no Jornal TURNO ÚNICO | Diário Oficial de Quissamã SO 08 03,00 2022 Merci Orais Possanha Ea ces Presidente