| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Cria o orgão oficial de divulgação dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo do Município de Quissamã. |
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Camara Municipal do Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NS0MM DE 25 DE Jomho DE 1993. CRIA O ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGA ÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO EXICU- TIVO E DO LESISIATIVO DO MUNICÊ PIO DE QUISSAMNÃ E DÁ OUTRAS PRQ VIDÊNCIAS, I A Câmara Municipal de Quissarã Delibera e eu Sanciono & Seguinte Lei. | Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo ag da Lei Orgânica do Wunicípio, instituir o JORNAL A VOZ DE QUISSANX, Órgão Oficiais de Divulgação de todos os Atos do Executivo e do Legislativos Art. 2º - Og recursos para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, 4 correrão por conta de verba própria, constante do Orçamento/ Vigente. É Arte 32? - Esta Lei entraróá em vigor na data de sua publicação, revoga- contrários ssamã, em 25 de ponho de 1993. s Mattoso Prefeito Municipal dag as disposições e + prefeitura M, de Câmera “urininal de Quissamã - RJ Cisco do Queirós é molde Presidente