| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação e treinamento de primeiros socorros no hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã. |
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e República Feder: tiva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre va, CEP 28.735-000 —- Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº2253 DE2DESetemBRODE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a obri- gatoriedade de orientação e treinamento de primeiros so- corros no hospital e materni- dade do Sistema Público de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã ficam obrigados a fornecerem orientação e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento ou aspiração de corpo estranho, para prevenção de morte súbita de recém-nascidos. Art. 2º. A orientação a que se refere o art. 1º retro, compõe-se de um curso rápido, realizado por profissionais responsáveis, além de material impresso e certificado de participação fornecidos gratuitamente. $ 1º As orientações e treinamentos serão ministradas antes da alta do recém-nascido, e serão voltadas aos pais e responsáveis. $ 2º Fica facultado aos pais ou responsáveis à adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de rejeição assinar termo de sua intenção. Art. 3º. O hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã deverão dar ampla publicidade do teor da presente Lei. Art. 4º. Os estabelecimentos de saúde, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicidade desta Lei, para adequarem as normas vigentes. Ls e República Feder: átiva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 22 deSck mus de 2022. Maria d í eco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO VORA É E A Marcio Oliveira Pessanha Presidente Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Edição: 2052 - Assi J Rosemery de Souza coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207 “a,