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norma nº 2256/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2256 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaCria o dia municipal dos agentes de combate a endemias.
native_id2279

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº9256 DEA3 DE OGuBRO DE 2022.
CRIA O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora
Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias
no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - O Dia Municipal do Agente de Combate Endemias será
comemorativo, não feriado, no dia 20 de agosto, de cada ano, no mesmo
Dia do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 42 de olvb-s de 2022.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ Maria d
APROVADO bilico re formal
TURNO ÚNICO Prefeita Muni ipal n ublicado no jornal
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Edição: SOFA
ário Oficial de Quissamã
Marcio Oliveira Pessanha RJ
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