| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 228 |
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Ctmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI nº 090) ve 90 DE junho DE 1993 AUTORIZA À ABERIURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE Crf 3. 411,716.000,004 à Câmare Kunicipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito ! Arte 2º « Suplementar na importância de Cr$ 3.411,716,000,00 (Três Ei - 1nões Quatrocentos e Onze Milhões e Setecentos e Dezesseis ' wil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias cons- tantes do Anexo Is Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados/ com os recursos provenientes do execesso de arrecadação até o mês de maio/93, nos termos do Art, 42 combinado com o Arte 43 $ 1º, ítem II, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964, conforme! demonstrativo abaixos a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos -/ 1760,00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Óleo" Bruto e Gás, na importância de Cr$ 3.411,716.000,00 (Tres Bilhões Quatrocentos e Onze Milhões e Setecentos e Dezes seis Mil Cruzeiros), Conforme discriminação abaixo: Art. 3º SE Osmara Albuasiclpal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Arrecadação prevista até 31.05.93 = Crê 64,967.658,541,66 Arrecadação pestintda até 31.05.93 Cr$ 68,379,374,552,09 Excesso de arrecadação até31.05.9J= Crê 3.411,716,010,43 Utilizado nesta Lei « Cry 3. 411,6716,020,00 Saldo disponível m=0 76 10,43 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga - das as disposições em contrários, Prefeitura M. d4 Quissamã, em YÍ de ponho de 1993 Arnaldo G. |da 3. Queirós Natioso Prefeito llunicipal Câmara Sus'cisal te Quissamã - R$ APROVADO Presidente 4- Oamara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro 1010,01010012.001 1020,01070212,001 - Prefeitura Municipal - 1110.03070202.001 - 1120,03070212,001 9 - 1130.03080212,001 1170,04160212,001 te I= tes los to a] VALORES REFORÇO 69+410.060,00 50.000+000,00 1.550.000.000,00 1. 210,000.000,00 266.152, 970,00 2664 152.970,00 3.411,716.000,00 Presidente