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norma nº 222/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 222 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar.
native_id228

Documents (1)

texto integral #

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Ctmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI nº 090) ve 90 DE junho DE 1993
AUTORIZA À ABERIURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE
Crf 3. 411,716.000,004
à Câmare Kunicipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito !
Arte
2º «
Suplementar na importância de Cr$ 3.411,716,000,00 (Três Ei -
1nões Quatrocentos e Onze Milhões e Setecentos e Dezesseis '
wil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias cons-
tantes do Anexo Is
Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados/
com os recursos provenientes do execesso de arrecadação até o
mês de maio/93, nos termos do Art, 42 combinado com o Arte 43
$ 1º, ítem II, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964, conforme!
demonstrativo abaixos
a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos -/
1760,00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênios e
1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Óleo"
Bruto e Gás, na importância de Cr$ 3.411,716.000,00 (Tres
Bilhões Quatrocentos e Onze Milhões e Setecentos e Dezes
seis Mil Cruzeiros), Conforme discriminação abaixo:
Art. 3º
SE
Osmara Albuasiclpal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Arrecadação prevista até 31.05.93 = Crê 64,967.658,541,66
Arrecadação pestintda até 31.05.93 Cr$ 68,379,374,552,09
Excesso de arrecadação até31.05.9J= Crê 3.411,716,010,43
Utilizado nesta Lei « Cry 3. 411,6716,020,00
Saldo disponível m=0 76 10,43
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga -
das as disposições em contrários,
Prefeitura M. d4 Quissamã, em YÍ de ponho de 1993
Arnaldo G. |da 3. Queirós Natioso
Prefeito llunicipal
Câmara Sus'cisal te Quissamã - R$
APROVADO
Presidente
4-
Oamara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
1010,01010012.001
1020,01070212,001
- Prefeitura Municipal
- 1110.03070202.001
- 1120,03070212,001
9 - 1130.03080212,001
1170,04160212,001
te
I=
tes
los
to
a]
VALORES
REFORÇO
69+410.060,00
50.000+000,00
1.550.000.000,00
1. 210,000.000,00
266.152, 970,00
2664 152.970,00
3.411,716.000,00
Presidente

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