| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã - RJ, em: Centro Especializado de Atendimento à Mulher Elisabeth da Conceição Barcellos Araújo. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFO LEI Nº22GO DE 4% DENovemBrO DE 2022. Dispõe sobre denominação do CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã - RJ, em: Centro Especializado de Atendimento à Mulher Elisabeth da Conceição Barcellos Araújo. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Denomina-se o CEAM — Centro Especializado de Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã - RJ, em: “Centro Especializado de Atendimento à Mulher Elisabeth da Conceição Barcellos Araújo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã,jàde Nevemle de 2022. MARIA D A PACHECO Prefeita 1 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO blicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã AMI Marcio-Olivéira Pessanha Presidente > Assinatura