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norma nº 2266/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2266 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62.
native_id2289

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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº4,IGGDE 08 DE DELEMBRD DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 2.166.354,62.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.166.354,62 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta
e quatro reais e sessenta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de
créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º,
Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, O? de dignos de 2022.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria de-Fá checo Edição AN4O
Prefeita |
4,
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Assinatura
Lufiana Silva dos Santos
Coordenador de Apoio
de Atos Oficiais
Matrícula: 699
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 2181 3350.39 20.938,42
36.01-10.302.0120.2.083 2182 3350.39 180.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 2183 3350.39 31.865,00
36.01-10.302.0120.2.083 2184 3350.39 54.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 2185 3350.39 53.120,00
36.01-10.302.0120.2.083 2186 3350.39 119.221,29
36.01-10.302.0120.2.083 2187 3350.39 68.200,00
36.01-10.302.0120.2.083 2188 3350.39 300.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 2189 3350.39 313.453,98
36.01-10.302.0120.2.083 2190 3350.39 13.700,00
36.01-10.302.0120.2.083 2191 3350.39 141.409,37
36.01-10.302.0120.2.083 2192 3350.39 23.415,56
36.01-10.302.0120.2.083 2193 3350.39 26.531,00
36.01-10.302.0120.2.083 2194 3350.39 283.500,00
36.01-10.302.0120.2.083 2195 3350.39 124.500,00
36.01-10.302.0120.2.083 2196 3350.39 112.500,00
36.01-10.302.0120.1.051 2197 4490.52 200.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 2198 3390.30 100.000,00
TOTAL 2.166.354,62
| TO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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