| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº4,IGGDE 08 DE DELEMBRD DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, O? de dignos de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Maria de-Fá checo Edição AN4O Prefeita | 4, Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Marcio Oliveira Pessanha Presidente Assinatura Lufiana Silva dos Santos Coordenador de Apoio de Atos Oficiais Matrícula: 699 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.302.0120.2.083 2181 3350.39 20.938,42 36.01-10.302.0120.2.083 2182 3350.39 180.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2183 3350.39 31.865,00 36.01-10.302.0120.2.083 2184 3350.39 54.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2185 3350.39 53.120,00 36.01-10.302.0120.2.083 2186 3350.39 119.221,29 36.01-10.302.0120.2.083 2187 3350.39 68.200,00 36.01-10.302.0120.2.083 2188 3350.39 300.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2189 3350.39 313.453,98 36.01-10.302.0120.2.083 2190 3350.39 13.700,00 36.01-10.302.0120.2.083 2191 3350.39 141.409,37 36.01-10.302.0120.2.083 2192 3350.39 23.415,56 36.01-10.302.0120.2.083 2193 3350.39 26.531,00 36.01-10.302.0120.2.083 2194 3350.39 283.500,00 36.01-10.302.0120.2.083 2195 3350.39 124.500,00 36.01-10.302.0120.2.083 2196 3350.39 112.500,00 36.01-10.302.0120.1.051 2197 4490.52 200.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 2198 3390.30 100.000,00 TOTAL 2.166.354,62 | TO Marcio Oliveira Pessanha Presidente