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norma nº 2268/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2268 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o pagamento de abono social aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda, existentes no âmbito do Município de Quissamã.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 92Gf DEM DEDetemezo DE 2022.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SOCIAL AOS
BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA, EXISTENTES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono Social, referente ao exercício de 2022, aos
beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no município de
Quissamã, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O valor do abono a que se refere a presente Lei será pago da seguinte forma:
| - R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa Agente
Mirim;
Il — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa Jovens em Ação;
ll — R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa de
Atendimento à Pessoa com Deficiência;
IV — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa Renda Mínima;
V — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa de Assistência ao
Idoso;
VI —- R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa de
Primeiros Passos. O
ro —
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 3º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de janeiro de 2023, em data a
ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã,14 de dzymyas de 2022.
Camara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO Maria dé Fatima Pâcheco
Prefeita
Amd
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
14 1 1/2028
Muy

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