| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de abono social aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda, existentes no âmbito do Município de Quissamã. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 92Gf DEM DEDetemezo DE 2022. AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SOCIAL AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ. A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono Social, referente ao exercício de 2022, aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no município de Quissamã, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O valor do abono a que se refere a presente Lei será pago da seguinte forma: | - R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa Agente Mirim; Il — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa Jovens em Ação; ll — R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência; IV — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa Renda Mínima; V — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa de Assistência ao Idoso; VI —- R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa de Primeiros Passos. O ro — República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 3º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de janeiro de 2023, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã,14 de dzymyas de 2022. Camara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Maria dé Fatima Pâcheco Prefeita Amd Marcio Oliveira Pessanha Presidente 14 1 1/2028 Muy