| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de Táxi no Município. |
| native_id | 23 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO tei noolf de If ae mo de 1990. Dispõe sobre o serviço de Táxi no innioípio. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSA DELIBERA E EU SANGIONÇ A SE - GUINTE LEI. art, 1º — Fica eriado o Serviço de táxis no Município de Cuissahã. art. 2º - 4 fixação do ponto de estacionamento, ficará a critério ão Poder Executivo. art. 3º - Fica assegurado Bos pemissionários que estiverem, no efetivo exercício da atividade profissional a renovação de sua licença, mediante requerimento » Art, 4º - Fica o chefe do Poder Ixecutivo eutorizado, a baixar Decreto regulamentando esta Lei, no prazo de 60 (sessen ta) dias, art. 5º — ista Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura il. de Quissamã em)f demasde 1990. 7 Octávio RZA silva Prefeito lunicipal Câmera Municipal se Quissamã = Rj A PE ADO (Ti OS TU É)