| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial. |
| native_id | 230 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
LEI nº 044» 02 m Oamara Aid de Quissamã Estado do Rio de Janeiro pellho LE 1993, à CÂLARA MUNICIPAL DE QUISSAX, IELIBERA E EU SANCIONO 4 SEGUI TÓGCRAPO a TE LEI. Dispõe sobre o reajuste dos Servidores lunicipais de Quissesã, Arte Arte Arte Arts 22 28 3º 48 al e os salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cergo em Couis — são, bex como os de função gretificada, serão reajustados, no mínimo mensaluente, pelo Índice de inflação IGrI/FGV. à Prefeitura comunicaré menselmente à Cêmora o Índice conçedi= ão. AB despefes decorrentes deste Lei correrão por conte da verba! *” a propria consignade no Orçamentos, Lsta Lei entreré em vigor ne data de sua publicação, revogados as disposições em contrário e seus efeitos cessarão em 31 de dezembro de 1993 prefeitura 1, del fuigsenã, em 0d) de qeu de 1993. “Peêninal fe Quissamã « Prefeito lunicipel Em AP e OV AD. 9 2/86 14993 Presidente