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norma nº 2280/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2280 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2037, de 05 maio de 2021, e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºZZSODE 4 DE DEGEMBRODE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE
05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso IA
com a seguinte redação:
“IA — Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM:
1 — Assessoria Administrativa do Fundo Municipal de Conservação Ambiental —
FUMCAM;”
Art. 2º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca: 01 (uma) vaga de Assessor Executivo do
Fundo Municipal de Conservação Ambiental —- FUMCAM — CC-3 e 01 (uma) vaga de Assessor
Administrativo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM — CC-4.
Art. 3º A Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescida dos Arts. 225A e 225B, com as
seguintes redações:
“Art. 225A — Compete ao Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental
— FUMCAM:
| — Programar, orientar, gerir e controlar os recursos orçamentários e financeiros do FUMCAM;
Il — Executar o orçamento do FUMCAM, conforme o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária, Orçamento Anual do Município, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, bem como do Tribunal de Contas da União, e demais legislações
pertinentes;
Ill — Movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de
gestão e pagamentos da FUMCAM, subsidiariamente e solidariamente quando necessário;
o O
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
IV — Programar, controlar, emitir empenhos, proceder a liquidação mediante a apresentação
regular de atestado da despesa, e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do
FUMCAM;
V — Efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações
financeiras do FUMCAM, promovendo a sua conciliação mensal;
VI — Providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores do FUMCAM e
adiantamentos de numerários, através de ordem bancária, após a autorização expressa de autoridade
municipal hierarquicamente superior quando necessário;
VII — Examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a sua legalidade e
conformidade;
VIII — Controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e
ajustes firmados com o FUMCAM, atendendo os prazos estabelecidos, conforme legislações e
instrumentos pertinentes;
IX — Orientar os responsáveis pela execução de programas e projetos que demandem
recursos do FUMCAM e a sua prestação de contas;
X — Promover e controlar a movimentação contábil e financeira do FUMCAM, em
conformidade aos órgãos de controle interno, sob pena de responsabilidade;
XI — Coordenar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMCAM;
XII — Encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos FUMCAM ao Conselho
Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados
expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro através das prestações de contas;
XIII — Prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FUMCAM aos órgãos
competentes;
XIV — Programar, controlar e efetuar a movimentação fiscal/tributária do FUMCAM em relação
ao REST, PASEP, IRRF e outros descontos na fonte com o devido repasse aos órgãos competentes,
mantendo arquivo próprio dos documentos para a devida prestação de contas;
XV — Manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal do FUMCAM,
XVI — Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pela autoridade municipal hierarquicamente superior quando necessário.
Art. 225B - Compete ao Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação
Ambiental — FUMCAM:
| — Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de
apoio ao Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM;
mo Cd
—,
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Il — Executar atividades relacionadas às audiências e representações e demais atribuições
administrativas do Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUCAM,
Ill — Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral do Fundo Municipal de
Conservação Ambiental —- FUMCAM.”
Art. 4º Em função do disposto no artigo 2º desta Lei, o Anexo XI da Lei Municipal nº
2037/2021 passa a vigorar com a alteração nele inserida.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, LO deDETEMPRO de 2022.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
o, Maria de m heco
TURNO UNICO Prefeita
Marcio Olivêifa Pessanho
Presidente
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
mCRNT COL
ua |
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA.
]
| DENOMINAÇÃO SÍMBOLO| QUANTIDADE
ESbsstetário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. Ccc-s 01 |
Assessor Técnico de Agricultura Ccc-3 01
Assessor Técnico de Pecuária e Pesca Cc-3 0
assessor Técnico de Agricultura Familiar E É Cc-3 E 01 o
Assessor Técnico de Meio Ambiente — o | cs | q
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental — FUMCAM ces ns o =
Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM CC-4 01 7
Diretor Técnico de Projetos o o ces | ra |
Diretor do Parque de Exposições Cc-5 01
Administrador do Horto Municipal o o ces | q.
Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação. Cc-6 01
Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária Ccc-6 01
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01

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