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norma nº 2283/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2283 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.030.800,00.
native_id2305

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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº C222, DE (Z DEDECEMBRO DE 2022,
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 1.030.800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 1.030.800,00 (um milhão, trinta mil e oitocentos reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º- Os recursos para atender ao art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art.42, combinado como art.43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã” de vexemerode 2022.
Publicado no Jornal
Maria tima Pacheco Diário Oficial de Quissamã
Prefeita j
Câmara Municipal de | im 28 | Fr
Quissamã - RJ Edição DA GC:
APROVADO Do ÕãA”
TURNO ÚNICO =
Assinatura
Luciana Silva dos Santos
Coordenador de Apoio
de Atos Oficiais
Matrícula: 6993
Presidente
ANEXO I
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-13.813.0079.2.343
22.01-02.122.0129.2.341
23.01-04.122.0079.2.095
26.01-27.122.0079.2.095
27.01-04.122.0079.2.095
27.01-04.122.0079.2.095
29.01-04.122.0079.2.095
33.01-12.122.0083.2.095
33.01-12.361.0082.2.219
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0085.2.220
40.01-20.122.0079.2.095
50.01-26.451.0079.2.095
51.01-16.482.0079.2.095
16.01-04.122.0079.2.095
16.02-04.122.0123.2.095
17.01-04.131.0079.2.095
18.01-06.122.0079.2.228
21.01-04.122.0079.2.095
27.01-04.122.0079.2.095
28.01-04.129.0079.2.235
33.01-12.122.0083.2.095
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.361.0082.2.278
33.01-12.365.0082.2.221
33.01-12.365.0082.2.279
33.01-12.365.0085.2.220
33.01-12.365.0085.2.220
33.01-12.365.0085.2.283
33.01-12.366.0081.2.222
33.01-12.367.0081.2.088
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288
35.01-08.122.0079.2.288
FMS
36.01-10.122.0118.2.095
36.01-10.301.0119.2.095
36.01-10.302.0120.2.095
36.01-10.304.0117.2.095
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.94
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.04
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.96
3190.11
3190.94
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.94
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.94
3190.11
3190.04
3190.04
3190.11
36.100,00
74.600,00
2.700,00
128.500,00
180.000,00
19.500,00
101.000,00
8.000,00
74.600,00
42.500,00
1.400,00
220.000,00
39.500,00
9.000,00
1.400,00
32.000,00
7.000,00
44.000,00
9.000,00
VALORES .
FICHA | DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO
158.000,00
50.000,00
43.000,00
22.000,00
40.000,00
19.500,00
65.000,00
24.500,00
6.000,00
197.000,00
35.000,00
96.000,00
71.000,00
11.900,00
27.000,00
108.000,00
49.000,00
7.900,00
1.030.800,00 1.030.800,00

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