| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.030.800,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº C222, DE (Z DEDECEMBRO DE 2022, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.030.800,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.030.800,00 (um milhão, trinta mil e oitocentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º- Os recursos para atender ao art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art.42, combinado como art.43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã” de vexemerode 2022. Publicado no Jornal Maria tima Pacheco Diário Oficial de Quissamã Prefeita j Câmara Municipal de | im 28 | Fr Quissamã - RJ Edição DA GC: APROVADO Do ÕãA” TURNO ÚNICO = Assinatura Luciana Silva dos Santos Coordenador de Apoio de Atos Oficiais Matrícula: 6993 Presidente ANEXO I República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-13.813.0079.2.343 22.01-02.122.0129.2.341 23.01-04.122.0079.2.095 26.01-27.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 29.01-04.122.0079.2.095 33.01-12.122.0083.2.095 33.01-12.361.0082.2.219 33.01-12.365.0082.2.099 33.01-12.365.0085.2.220 40.01-20.122.0079.2.095 50.01-26.451.0079.2.095 51.01-16.482.0079.2.095 16.01-04.122.0079.2.095 16.02-04.122.0123.2.095 17.01-04.131.0079.2.095 18.01-06.122.0079.2.228 21.01-04.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 28.01-04.129.0079.2.235 33.01-12.122.0083.2.095 33.01-12.361.0082.2.100 33.01-12.361.0082.2.278 33.01-12.365.0082.2.221 33.01-12.365.0082.2.279 33.01-12.365.0085.2.220 33.01-12.365.0085.2.220 33.01-12.365.0085.2.283 33.01-12.366.0081.2.222 33.01-12.367.0081.2.088 FMAS 35.01-08.122.0079.2.288 35.01-08.122.0079.2.288 FMS 36.01-10.122.0118.2.095 36.01-10.301.0119.2.095 36.01-10.302.0120.2.095 36.01-10.304.0117.2.095 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.94 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.04 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.96 3190.11 3190.94 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.94 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.94 3190.11 3190.04 3190.04 3190.11 36.100,00 74.600,00 2.700,00 128.500,00 180.000,00 19.500,00 101.000,00 8.000,00 74.600,00 42.500,00 1.400,00 220.000,00 39.500,00 9.000,00 1.400,00 32.000,00 7.000,00 44.000,00 9.000,00 VALORES . FICHA | DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO 158.000,00 50.000,00 43.000,00 22.000,00 40.000,00 19.500,00 65.000,00 24.500,00 6.000,00 197.000,00 35.000,00 96.000,00 71.000,00 11.900,00 27.000,00 108.000,00 49.000,00 7.900,00 1.030.800,00 1.030.800,00