br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 2284/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2284 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua do município de Quissamã, ou às respectivas entidades associativas, para o período de Carnaval de 2023.
native_id2306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NºZZ ZM DEZÚ DEDECOMBRO DE 2022.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois
Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua do
município de Quissamã, ou às respectivas entidades
associativas, para o período de carnaval de 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a conceder auxílio
financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua existentes no município de Quissamã, a
fim de viabilizar a participação destes na programação oficial da cidade para o período de Carnaval do ano
de 2023.
Art. 2º O auxílio a que se refere a presente Lei poderá ser concedido diretamente a cada um dos Bois
Malhadinhos e blocos de carnaval de rua ou à entidade associativa sem fins lucrativos que as congregue.
Art. 3º A seleção dos Bois Malhadinhos e dos blocos de carnaval será precedida de Chamamento Público
e se dará mediante a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, conforme normas e critérios
estabelecidos no respectivo edital, cuja análise caberá à Comissão Especial para tanto designada, por ato
do Poder Executivo.
Art. 4º O valor do auxílio a que se refere a presente Lei será de:
|— R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada Boi Malhadinho, limitado ao quantitativo máximo de 09 (nove)
bois selecionados;
Il - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada bloco de rua, limitado ao quantitativo máximo de 07 (sete) blocos
selecionados.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão do presente auxílio às agremiações carnavalescas ou
entidades associativas que as congregue que possuírem débitos vencidos e não pagos para com a
Fazenda Municipal, que tenham deixado de prestar contas ou que, embora prestadas, tenham sido estas
reprovadas, em relação a recursos públicos eventualmente recebidos em exercícios anteriopés.
Cr) Le
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, CÚ de DEZEMBRO de 2022.
À
MARIA Dei PAQHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Marcio Oliveia Pessanha
Presidente
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã

open original →