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norma nº 2285/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2285 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaInstitui o Projeto Escola Amiga dos animais no âmbito do Município de Quissamã, e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI NºCZESDE CY DE DECEMBER O DE 2022.
EMENTA: Institui o Projeto Escola Amiga
dos Animais no âmbito do Município de
Quissamã, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições -legais,
deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito da Rede Municipal
de Ensino Público que terá as seguintes finalidades:
| — Incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;
Il - Orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;
HI — Ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;
IV — Estimular as adoções de animais abandonados;
V — Ministrar noções básicas sobre a Lei Federal n.º 9.605/98 em seu artigo 32, cic a Lei
n.º 14.064/2020, que dispõe sobre crimes ambientais de maus-tratos aos animais;
VI — Ministrar noções de Cidadania.
Art. — 2º - O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas
públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa
animal.
Art. 3º - A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto,
devendo decidir e permitir, conforme conveniência e a segurança dos alunos, a presença
de animais durante os encontros promovidos pelo Projeto para fins ilustrativos das
finalidades contidas no art. 1º - desta Lei.
Art. 4º - O Projeto Escola Amiga dos Animais incluirá, entre outras atividades, visitas a
exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades
que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos
sobre o tema proposto.
Art. 5º - O Projeto Escola Amiga dos Animais constituirá como conteúdo obrigatório em
todas as séries do Ensino Fundamental, com carga mínima de 10 (dez) horas, podendo
(=.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNP): 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
ser distribuídas ao longo do ano letivo.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, (1) deDELEMERO de 2022
MARIA DE ACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
E) iveli 1
Harcio.Oliveira Pessanha Publicado no Jornal
Presidente o Pa
Diário Vo ial Ni Quissamã
Em BO am LUZ,
Edi A IZL o
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva,497 - Alto Alegre
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CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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