| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Institui o Projeto Escola Amiga dos animais no âmbito do Município de Quissamã, e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFO LEI NºCZESDE CY DE DECEMBER O DE 2022. EMENTA: Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do Município de Quissamã, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições -legais, deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público que terá as seguintes finalidades: | — Incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente; Il - Orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação; HI — Ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais; IV — Estimular as adoções de animais abandonados; V — Ministrar noções básicas sobre a Lei Federal n.º 9.605/98 em seu artigo 32, cic a Lei n.º 14.064/2020, que dispõe sobre crimes ambientais de maus-tratos aos animais; VI — Ministrar noções de Cidadania. Art. — 2º - O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa animal. Art. 3º - A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e a segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros promovidos pelo Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1º - desta Lei. Art. 4º - O Projeto Escola Amiga dos Animais incluirá, entre outras atividades, visitas a exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto. Art. 5º - O Projeto Escola Amiga dos Animais constituirá como conteúdo obrigatório em todas as séries do Ensino Fundamental, com carga mínima de 10 (dez) horas, podendo (=. Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 CNP): 31.505.068/0001-56 Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 Pág. 1 de 2 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre ser distribuídas ao longo do ano letivo. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, (1) deDELEMERO de 2022 MARIA DE ACHECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO E) iveli 1 Harcio.Oliveira Pessanha Publicado no Jornal Presidente o Pa Diário Vo ial Ni Quissamã Em BO am LUZ, Edi A IZL o Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 Pág. 2 de 2