| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Convênio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro EMATER-RIO e a Prefeitura Municipal de Quissamã. |
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Oâmara Manicipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0995 DE 02 DE Yao DE 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Dispõe sobre o Convênio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão ' Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO e a Prefeitura Munici — pal de Quissamã, Art. 1º — Arte 2º — Arte 3º — Fica o Prefeito Municipal representando o Município de Quig- samã, autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Assis- tência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro- EMATER-RIO, tendo por objetivo a cooperação técnica e mate - rial pare a execução de atividades de extensão rural, nos / termos do incluso instrumento, que fica fazendo parte inte - grante desta Lei, As despesas em razão de execução desta Lei correrão por con- ta da verba orçamentada, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin- do os seus efeitôs a partir de 30 de abril de 1993, revoga - das as disposições em contrário, | Prefeitura M. del Quisgamã, em 02 de olho de 1993, = | a Sw Queirós Mattoso Prefeito Municipal Amaldo Ge