| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.736.681,75. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro “Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINIARI DE OU DE DETCHPRODE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.736.681,75. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 1.736.681,75 (um milhão setecentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com recursos provenientes de Convênio. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio/Contrato de Repasse, mencionado no art. 1º, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, OM de BETEMEBROde 2020. Maria de acheco Câmara Municipal de Prefeita Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno DM 1/49 120) Em 2.º Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em Edição: (1 Luciano Pessanha Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I Do CÓDIGOS VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO | 'PREFEITURA MUNICIPAL | | 39.01 - 04.122.0029.2.095 1461 | 3390.93 1.736.681,75 | | TOTAL 1.736.681,75 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 3/02 10 | ato Luciano Pessanha Presidente