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norma nº 1982/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1982 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaProrroga a vigência da Lei Municipal 1920, de 25 de Março de 2020, e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 —- Alto Alegre
Ê CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NA 2. DE aG DE Novem meo DE 2020.
Prorroga a vigência da Lei
Municipal nº 1920, de 25 de março
de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) mês, a vigência dos valores dos
programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020.
Quissamã, àG de Nowmbas de 2020.
| Cámara Munlisipal de
! Quissamã - RJ
APROVADO
Maria de heco
Publicado no Jornal
TURNO ÚNICO Diário Oficial de Quissamã
Em AT/ A4 [2030
A, RR) Edição: ASIG
Luciano Pessanha
Presidente R Assinatura
osemery de Souza
Prefeita

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