| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal no 1549, de 11 de dezembro de 2015, criação do Conselho M. Urbanismo de Quissamã - CONQUISS |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº JA TADE OG DENovemB20 DE 2020. ALTERA A LEI MUNICIPAL No 1549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO DE QUISSAMÃ - CONQUISS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal no 1549, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo de Quissamã — CONQUISS, órgão de deliberação colegiada, com a função básica de estudar, analisar e propor diretrizes para questões de formulação e gestão de Política de Urbanismo do Município de Quissamã.” Art. 2º - O art. 10 da Lei Municipal no 1549, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - A secretaria/coordenadoria gestora da área de Urbanismo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, prestará ao Conselho o necessário suporte técnico- administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos ou entidades nele representados.” Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 = GS República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Art. 3º - Fica revogado o inciso X, do artigo 2º, da Lei Municipal no 1549, de 11 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, o6 de Novembes de 2020. Maria de Jena Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 2 1/0) gal Em 2.º Tumo 4144 1900 ario P Presúeiie publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im MM | 44 12020 É Assinatura Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224