| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 404.413,14. |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Au. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINºAGI8 DE O6 DENovemBRODE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de 404.413,14. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 404.413,14 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos e treze reais e quatorze centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, o6 de Novembarde 2020. Maria de Fátniá Bácheco = Prefeita Câmara Mu: Municipal de | Quissamã - Publicado no Jornal APROVADO | Diário Oficial de Quissamã o ÚNICO ! em OG| MA |[ACIO 44 2030 | Edição: DES (o, Luciano Pessanha ig Presidente República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I o CÓDIGOS o — VALORES | PROGRAMA D DE TRABALHO | | FICHA | DESPESA | REFORÇO a PREFEITURA MUNICIPAL | 33.01 - 12.361.0020.1.058 = 404 | 449052 | 404.413,14. | TOTAL 404.413,14 Câmara Municipal de | Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO LS 020 | Luciano Pessanha Presideine