| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Convênio da CEHAB- RJ Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quissamã. |
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Omara Municipal de A E Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 09% DE 02 DE spo DE 1993, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Dispõe sobre o Convênio da CEHAB - RJ Companhia Estadual de Habitação! do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quissamã, Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o Protocolo! de Intenções com a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB - RJ, tendo por objetivo estabelecer as con- dições básicas para a ação conjunta no sentido de promover a construção de unidades habitacionais de que trata o Programa denominado Projeto Mutirão da Habitação, em sua 1º fase, de modo à minimizar o déficit habitacional do Município, nos ' termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante/ desta Lei. Arte 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Verba orçamentada, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, TeVOga- das as disposições em contrário, / ilessanã, em 02 de Prefeitura M, de Q Câmera Municipal de Quissemã - Rj Amaldo G. À titia fm APROVADO Prefeito Municipal j Ê Berto) a ELAS 42 Ame AdlSe/aa Presidente