| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Altera o Art. 114 da Lei Complementar nº006, de 04 de Outubro de 2019. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFO LEI COMPLEMENTAR Nº01O DEOS DE Mais” DE 2022. ALTERA O ART. 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação: VI - por 1 (um) dia, a servidora pública que faça doação de leite materno, dentro do mês. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã,os de M NWA de 2022. E a Municipal de | MARIA ce df Acueco Publicado no Jornal issame | Prefeita Diário Oficial de Quissamã im OG 1 OS 12022 | | Edição: A 3 aa | Assinatura Rosemery de Souza Coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207 Marcio Presidente