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norma nº 10/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAltera o Art. 114 da Lei Complementar nº006, de 04 de Outubro de 2019.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI COMPLEMENTAR Nº01O DEOS DE Mais” DE 2022.
ALTERA O ART. 114 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04
DE OUTUBRO DE 2019.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a
vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
VI - por 1 (um) dia, a servidora pública que faça doação de leite materno,
dentro do mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã,os de M NWA de 2022.
E a Municipal de | MARIA ce df Acueco Publicado no Jornal
issame | Prefeita Diário Oficial de Quissamã
im OG 1 OS 12022
|
| Edição: A 3 aa
|
Assinatura
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207
Marcio
Presidente

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