| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR 008/2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 004/2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - RJ, COMPOSTO POR PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ORGANIZAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E CÓDIGO DISCIPLINAR, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1290/2012. |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã AUTÓGRAFO LEI COMPLEMENTAR Nº OO$ DE LG DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera a Lei Complementar Municipal nº. 004/2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã - RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar, e revoga a Lei Municipal Nº1290/2012” A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º — A Lei Complementar Municipal n2004/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27 - (...) & 2º - Após o enquadramento por Nível, segundo critério temporal, o Guarda Civil Municipal de Quissamã será enquadrado no Grau que corresponder ao vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior ao vencimento-base que será dará a partir de 01 de julho de 2019.” “Art. 78 - (...) 8 2º —- O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Quissamã deve indicar, dentre os membros da Comissão Sindicante, o seu Presidente, que deverá ter no mínimo nível médio de ensino.” “Art. 127 — O prêmio por assiduidade e desempenho de atividades como: Patrulhamento Ambiental; Patrulhamento de Trânsito; Patrulhamento de Ronda Escolar; Patrulhamento Maria da Penha; e Patrulhamento Canino, corresponde a 20% (vinte por cento) da referência inicial do cargo de Guarda Civil Municipal.” Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã “Art. 131 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2019.” Art. 2º - O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Todas previstas na Lei 13.022/2014” Art. 3º - O Anxeo VI, da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, que trata da Ficha de Avaliação, passa a vigorar com a redação constante do anexo que acompanha a presente Lei. Art. 4º - Inclui-se na Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, o Anexo VII, passa a vigorar com a redação constante do anexo que acompanha a presente Lei. Art. 5º - Fica expressamente revogado o 8 1º do Artigo 12, da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019. Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1290/2012, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de wevz n& de 2019. Câmara Muni Cha ee A de APROVADO Em 1.º Turno Al [AA ong MARIA DE Far EGÁEcO Prefeita . Em 2.0 Turno 21 [44 4208] Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em SO | A 19014 Edição: AG Lo Pessanha ROSASNBrUAA 202: Presidente Coordenadc p Administrativo de Governo Matricula: 2( Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã ANEXO VI DA FICHA DE AVALIAÇÃO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO | SUBFATORES [CAPACIDADE DE AGREGAR VALOR — Contribuir para o desenvolvimento da área, no que se refere à otimização de recursos, implantação e disseminação de novas metodologias e procedimentos. CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL — Apresentam interesse pela busca ativa de qualificação e aprimoramento pessoal e profissional jna área de atuação, com o objetivo de 'melhorar o desenvolvimento das |atividades/serviços. APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO -— Mantém-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pala Instituição, buscando o desenvolvimento pessoal e ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 44/14 (ol Luciano Pessanha Presidente AUTODESENVOLVIMENTO — Refere-se à concentração de esforços, por iniciativa do servidor, na busca do seu crescimento pessoal e profissional. (Marcar com um X o valor escolhido.) VALOR VALOR VALOR VALOR | TOTAL 2,0 4,0 6,0 8,0 2,0 4,0 6,0 8,0 2,0 4,0 6,0 8,0 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 2 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO II escolhido.) [o SUBFATORES | | QUALIDADE NO TRABALHO -— Realizar o trabalho com planejamento e organização, buscando eficiência na utilização dos recursos disponíveis, executando as atividades com precisão, apresentando incidência mínima de erros e ausência de | retrabalhos. ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO — Apresenta habilidade de administrar os prazos e solicitações com resultados satisfatório, buscando priorizar aqueles de maior importância, independentemente do volume do trabalho. APLICABILIDADE DOS CONHECIMENTOS — Apresenta capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, contribuindo para o desenvolvimento permanente da equipe com a qual atua. VALOR VALOR VALOR 2,0 4,0 6,0 2,0 4,0 6,0 2,0 4,0 6,0 (COMPETENCIA TÉCNICA — Refere-se à aplicabilidade dos conhecimentos e experiências, no que se referem ao uso das ferramentas, materiais, normas, procedimentos e metodologias hecessárias para melhorar o desenvolvimento das atividades em geral. (Marcar com um X o valor | VALOR TOTAL 8,0 8,0 8,0 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO III DISCIPLINA — Refere-se à capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição. (Marcar com um X o valor escolhido.) SUBFATORES RESPONSABILIDADE — — Apresenta comprometimento e seriedade com as tarefas, atribuições e metas estabelecidas pala instituição. RESPEITO AOS NÍVEIS HIÉRARQUICOS — Acata com presteza as solicitações de 'sua chefia imediata e observa os níveis de hierárquicos nas relações funcionais. PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE ms Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado. VALOR | VALOR | VALOR | VALOR 20 4,0 60 | 80 2,0 4,0 6,0 80 | | | 20 4,0 60 | 80 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 TOTAL Av República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IV INICIATIVA — Objetiva analisar a capacidade de agir de forma adequada e oportuna, apresentando idéias inovadoras, para o desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, buscando garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos. (Marcar com um X o valor escolhido.) | SUBFATORES | VALOR | VALOR VALOR | VALOR | TOTAL CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO — Refere-se | | | à apresentação de idéias inovadoras | | relativas ao trabalho, com objetivo de melhorar o seu desempenho, 2,0 4,0 60 | 80 analisando as situações de maneira | flexível, propondo alternativas para solução de problemas. TOMADA DE DECISÕES — Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções [40 60 | detalhadas ou em situação fora do | í , comum, optando pela alternativa mais | adequada. | /ADAPTABILIDADE AS MUDANÇAS -— facilidade de adaptarem-se as | mudanças e a utilização de novos 20 + 40 60 | 8,0 métodos, procedimentos e ferramentas, aplicando-os na rotina de trabalho. | | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 dei > República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO V RELACIONAMENTO INTERPESSOAL — Objetiva analisar a capacidade de o servidor interagir com os, colegas, chefes e o publico em geral, tenho sempre como objetivo a melhoria do trabalho. SUBFATORES VALOR | VALOR VALOR VALOR TOTAL | COMUNICAÇÃO — Refere-se à capacidade de se expressar de maneira clara, objetiva e adequada, bem como 2,0 4,0 6,0 8,0 trocar ou discutir idéias, contribuindo para atingir os objetivos da Unidade. COOPERAÇÃO - Destina-se a analisar a |capacidade de compartilhar as informações para o desenvolvimento das atividades/serviços, de modo que 2,0 4,0 6,0 80 estes não fiquem prejudicados e condicionados a presença do servidor executor da atividade. | EFICIENCIA NA INFORMAÇÃO 20 | 40 6,0 8,0 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VI ÍNTESE DA AVALIAÇÃO (PONTOS) E o | AUTODESENVOLVIMETO COMPETÊNCIA DISCIPLINA | INICIATIVA RELACIONAMENTO TOTAL | TÉCNICA | INTERPESSOAL | | | | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VII JUSTIFICATIVA (notas 2,0 e/ou 4,0 em quaisquer dos fatores avaliativos devem ser justificadas) Avalio, nesta data, o desempenho do servidor ( ) Ciente. (| ) Ciente, com ressalvas. Data: / / Data: A / Assinatura e carimbo do avaliador Servidor avaliado (Se houver inobservância por parte da comissão de(Em caso de discordância por parte do servidor desempenho conforme “Lei complementar Nº 04,avaliado, é facultada a interposição de 15/03/2019, Art. 26º o GCM não poderá deixar deimpugnação, no prazo de dez dias, a contar da progredir) ciência de sua pontuação total.) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 Lo P ( República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VIII — RESULTADO FINAL (Preenchido pela Seção de Avaliação e Acompanhamento) ) Apto a promoção. (| ) Não apto a promoção. Seção de Avaliação e Acompanhamento Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 & República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IX RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (deve ser anexado ao formulário de avaliação) IDENTIFICAÇÃO AVALIADO: AVALIADOR: LOTAÇÃO: OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR (espaço reservado para registro das observâncias acerca do desempenho do servidor nos fatores avaliados) OBSERVAÇÕES DO AVALIADO (espaço reservado para registro das observações do avaliador) Avaliador Avaliado GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO x AVALIADO: AVALIADOR: PLANO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL Assinalar (se for de interesse do avaliador) as propostas para a remoção dos fatores intervenientes detectados na ficha de avaliação de desempenho ou aqueles que irão favorecer o desenvolvimento pessoal do servidor, contribuindo para a melhoria da próxima avaliação. (marque com um X no campo que contiver a resposta mais adequada a questão proposta 1º Procurar motivar o servidor, atribuindo-lhe novas tarefas. 2º Valorizar o servidor quando desempenhar suas tarefas de acordo com os padrões estabelecidos. 3º Estabelecer objetivos claros e proporcionar condições favoráveis para o bom desempenho das atividades. 4º Orientar o servidor quanto à necessidade de aprimoramento de suas habilidades sociais. 5º Reunir a equipe para levantamento de sugestões e apresentação de problemas que possam estar afetando o clima no ambiente de trabalho. | 6º Orientar o servidor quanto à necessidade de aprimoramento de suas habilidades técnicas ou quando não desempenha satisfatoriamente suas tarefas. 7º Encaminhar o servidor para avaliação médica, quando apresentar problemas de saúde que possam ser de natureza ocupacional. 8º Com relação a qualificação/treinamento do servidor : Sugerir o tipo de treinamento: 9º Identificar as necessidades de desenvolvimento, indicando outras informações que julgar necessárias e relevantes para melhorar o desempenho do servidor. * As ações que consistem em medidas gerencias deverão ser implantadas pela própria chefia. Quissamã, / / Assinatura e carimbo do avaliador Assinatura do servidor avaliado (não é obrigatório o preenchimento do Plano de Desenvolvimento Pessoal) Data de Inserção no Sistema Leis Municipal: JJ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã ANEXO Vil EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ NÚMERO DE VAGAS CRIADAS OCUPADAS LIVRES 150 133 17 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 44 //4 Hot Luciano Pessanha Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 no