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norma nº 8/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaLEI COMPLEMENTAR 008/2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 004/2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - RJ, COMPOSTO POR PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ORGANIZAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E CÓDIGO DISCIPLINAR, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1290/2012.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI COMPLEMENTAR Nº OO$ DE LG DE NOVEMBRO DE 2019.
“Altera a Lei Complementar Municipal nº. 004/2019, que
dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de
Quissamã - RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, Organização da Guarda Civil Municipal de
Quissamã e Código Disciplinar, e revoga a Lei Municipal
Nº1290/2012”
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — A Lei Complementar Municipal n2004/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27 - (...)
& 2º - Após o enquadramento por Nível, segundo critério temporal, o Guarda
Civil Municipal de Quissamã será enquadrado no Grau que corresponder ao
vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior ao
vencimento-base que será dará a partir de 01 de julho de 2019.”
“Art. 78 - (...)
8 2º —- O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Quissamã deve indicar,
dentre os membros da Comissão Sindicante, o seu Presidente, que deverá ter no
mínimo nível médio de ensino.”
“Art. 127 — O prêmio por assiduidade e desempenho de atividades como:
Patrulhamento Ambiental; Patrulhamento de Trânsito; Patrulhamento de Ronda
Escolar; Patrulhamento Maria da Penha; e Patrulhamento Canino, corresponde a 20%
(vinte por cento) da referência inicial do cargo de Guarda Civil Municipal.”
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
“Art. 131 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2019.”
Art. 2º - O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Todas previstas na Lei 13.022/2014”
Art. 3º - O Anxeo VI, da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, que trata da
Ficha de Avaliação, passa a vigorar com a redação constante do anexo que acompanha a presente
Lei.
Art. 4º - Inclui-se na Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, o Anexo VII,
passa a vigorar com a redação constante do anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 5º - Fica expressamente revogado o 8 1º do Artigo 12, da Lei Complementar Municipal nº. 004
de 15 de março de 2019.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1290/2012, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de wevz n& de 2019.
Câmara Muni
Cha ee A de
APROVADO
Em 1.º Turno Al [AA ong
MARIA DE Far EGÁEcO
Prefeita .
Em 2.0 Turno 21 [44 4208] Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em SO | A 19014
Edição: AG
Lo Pessanha ROSASNBrUAA 202:
Presidente Coordenadc p
Administrativo de Governo
Matricula: 2(
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
ANEXO VI
DA FICHA DE AVALIAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO |
SUBFATORES
[CAPACIDADE DE AGREGAR VALOR —
Contribuir para o desenvolvimento da
área, no que se refere à otimização de
recursos, implantação e disseminação
de novas metodologias e
procedimentos.
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL — Apresentam interesse
pela busca ativa de qualificação e
aprimoramento pessoal e profissional
jna área de atuação, com o objetivo de
'melhorar o desenvolvimento das
|atividades/serviços.
APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO -—
Mantém-se atualizado, por iniciativa
própria ou aproveitando
oportunidades oferecidas pala
Instituição, buscando o
desenvolvimento pessoal e ampliação
dos conhecimentos em sua área de
atuação.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 44/14 (ol
Luciano Pessanha
Presidente
AUTODESENVOLVIMENTO — Refere-se à concentração de esforços, por iniciativa do servidor, na
busca do seu crescimento pessoal e profissional. (Marcar com um X o valor escolhido.)
VALOR VALOR VALOR VALOR | TOTAL
2,0 4,0 6,0 8,0
2,0 4,0 6,0 8,0
2,0 4,0 6,0 8,0
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
2
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Câmara Municipal de Quissamã
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO II
escolhido.)
[o SUBFATORES |
| QUALIDADE NO TRABALHO -— Realizar o
trabalho com planejamento e
organização, buscando eficiência na
utilização dos recursos disponíveis,
executando as atividades com
precisão, apresentando incidência
mínima de erros e ausência de
| retrabalhos.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO — Apresenta habilidade de
administrar os prazos e solicitações
com resultados satisfatório, buscando
priorizar aqueles de maior
importância, independentemente do
volume do trabalho.
APLICABILIDADE DOS
CONHECIMENTOS — Apresenta
capacidade de aplicar os
conhecimentos adquiridos,
contribuindo para o desenvolvimento
permanente da equipe com a qual
atua.
VALOR VALOR VALOR
2,0 4,0 6,0
2,0 4,0 6,0
2,0 4,0 6,0
(COMPETENCIA TÉCNICA — Refere-se à aplicabilidade dos conhecimentos e experiências, no que
se referem ao uso das ferramentas, materiais, normas, procedimentos e metodologias
hecessárias para melhorar o desenvolvimento das atividades em geral. (Marcar com um X o valor
| VALOR TOTAL
8,0
8,0
8,0
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO III
DISCIPLINA — Refere-se à capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que
regem a instituição. (Marcar com um X o valor escolhido.)
SUBFATORES
RESPONSABILIDADE — — Apresenta
comprometimento e seriedade com as
tarefas, atribuições e metas
estabelecidas pala instituição.
RESPEITO AOS NÍVEIS HIÉRARQUICOS —
Acata com presteza as solicitações de
'sua chefia imediata e observa os níveis
de hierárquicos nas relações
funcionais.
PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE ms
Observância do horário de trabalho e
cumprimento da carga horária definida
para o cargo ocupado.
VALOR | VALOR | VALOR | VALOR
20 4,0 60 | 80
2,0 4,0 6,0 80
| |
|
20 4,0 60 | 80
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
TOTAL
Av
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IV
INICIATIVA — Objetiva analisar a capacidade de agir de forma adequada e oportuna, apresentando
idéias inovadoras, para o desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, buscando garantir
eficiência e eficácia na execução dos trabalhos. (Marcar com um X o valor escolhido.)
| SUBFATORES | VALOR | VALOR VALOR | VALOR | TOTAL
CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO — Refere-se | | |
à apresentação de idéias inovadoras | |
relativas ao trabalho, com objetivo de
melhorar o seu desempenho, 2,0 4,0 60 | 80
analisando as situações de maneira |
flexível, propondo alternativas para
solução de problemas.
TOMADA DE DECISÕES — Apresenta bom
senso e responsabilidade nas decisões
tomadas na ausência de instruções [40 60 |
detalhadas ou em situação fora do | í ,
comum, optando pela alternativa mais |
adequada. |
/ADAPTABILIDADE AS MUDANÇAS -—
facilidade de adaptarem-se as |
mudanças e a utilização de novos 20 + 40 60 | 8,0
métodos, procedimentos e ferramentas,
aplicando-os na rotina de trabalho. | |
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO V
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL — Objetiva analisar a capacidade de o servidor interagir com os,
colegas, chefes e o publico em geral, tenho sempre como objetivo a melhoria do trabalho.
SUBFATORES VALOR | VALOR VALOR VALOR TOTAL |
COMUNICAÇÃO — Refere-se à
capacidade de se expressar de maneira
clara, objetiva e adequada, bem como 2,0 4,0 6,0 8,0
trocar ou discutir idéias, contribuindo
para atingir os objetivos da Unidade.
COOPERAÇÃO - Destina-se a analisar a
|capacidade de compartilhar as
informações para o desenvolvimento
das atividades/serviços, de modo que 2,0 4,0 6,0 80
estes não fiquem prejudicados e
condicionados a presença do servidor
executor da atividade. |
EFICIENCIA NA INFORMAÇÃO 20 | 40 6,0 8,0
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VI
ÍNTESE DA AVALIAÇÃO (PONTOS) E o |
AUTODESENVOLVIMETO COMPETÊNCIA DISCIPLINA | INICIATIVA RELACIONAMENTO TOTAL |
TÉCNICA | INTERPESSOAL |
| | |
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VII
JUSTIFICATIVA (notas 2,0 e/ou 4,0 em quaisquer dos fatores avaliativos devem ser justificadas)
Avalio, nesta data, o desempenho do servidor ( ) Ciente. (| ) Ciente, com ressalvas.
Data: / / Data: A /
Assinatura e carimbo do avaliador Servidor avaliado
(Se houver inobservância por parte da comissão de(Em caso de discordância por parte do servidor
desempenho conforme “Lei complementar Nº 04,avaliado, é facultada a interposição de
15/03/2019, Art. 26º o GCM não poderá deixar deimpugnação, no prazo de dez dias, a contar da
progredir) ciência de sua pontuação total.)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Lo
P
(
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VIII
— RESULTADO FINAL (Preenchido pela Seção de Avaliação e Acompanhamento)
) Apto a promoção. (| ) Não apto a promoção.
Seção de Avaliação e Acompanhamento
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
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&
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IX
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
(deve ser anexado ao formulário de avaliação)
IDENTIFICAÇÃO
AVALIADO:
AVALIADOR:
LOTAÇÃO:
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR
(espaço reservado para registro das observâncias acerca do desempenho do servidor nos fatores
avaliados)
OBSERVAÇÕES DO AVALIADO
(espaço reservado para registro das observações do avaliador)
Avaliador Avaliado
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO x
AVALIADO:
AVALIADOR:
PLANO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
Assinalar (se for de interesse do avaliador) as propostas para a remoção dos fatores intervenientes
detectados na ficha de avaliação de desempenho ou aqueles que irão favorecer o desenvolvimento
pessoal do servidor, contribuindo para a melhoria da próxima avaliação.
(marque com um X no campo que contiver a resposta mais adequada a questão proposta
1º Procurar motivar o servidor, atribuindo-lhe novas tarefas.
2º Valorizar o servidor quando desempenhar suas tarefas de
acordo com os padrões estabelecidos.
3º Estabelecer objetivos claros e proporcionar condições
favoráveis para o bom desempenho das atividades.
4º Orientar o servidor quanto à necessidade de
aprimoramento de suas habilidades sociais.
5º Reunir a equipe para levantamento de sugestões e
apresentação de problemas que possam estar afetando o
clima no ambiente de trabalho. |
6º Orientar o servidor quanto à necessidade de
aprimoramento de suas habilidades técnicas ou quando não
desempenha satisfatoriamente suas tarefas.
7º Encaminhar o servidor para avaliação médica, quando
apresentar problemas de saúde que possam ser de natureza
ocupacional.
8º Com relação a qualificação/treinamento do servidor :
Sugerir o tipo de treinamento:
9º Identificar as necessidades de desenvolvimento, indicando
outras informações que julgar necessárias e relevantes para
melhorar o desempenho do servidor.
* As ações que consistem em medidas gerencias deverão ser implantadas pela própria chefia.
Quissamã, / /
Assinatura e carimbo do avaliador Assinatura do servidor avaliado
(não é obrigatório o preenchimento do Plano de Desenvolvimento Pessoal)
Data de Inserção no Sistema Leis Municipal: JJ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
ANEXO Vil
EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
NÚMERO DE VAGAS
CRIADAS OCUPADAS LIVRES
150 133 17
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 44 //4 Hot
Luciano Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
no

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