| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre expedição de Ato Unilateral a favor de Celso Francisco da Silva. |
| native_id | 233 |
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Oamara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 11 nº 04/m 09 mu alo DE 1993, à CÂMARA MUNICIPAL IE QUISSALNÃ, DELIBLRA É EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI, Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado » expedir ato unilateral a favor de Celso Frencisco da Silva, a título precário, de |! permissão de uso de um Pequeno espaço existente sobre o pas — seio público no local situado em frente Bo prédio nº 292, de Rua Barão de Vila Franca, estabelecendo-se, exclusivemente , com um reduzido ponto de venda de sorvete, Art. 22 - AS instalações do peruissionário deverão ser facilmente remo- víveis, sendo-lhes proibido, na área cedida pera uso, reali — zar quelquer obra ou benfeitorias, por meis úteis ou necessá- ries que sejam, sob pena de ser imediatamente cancelada a per missão de uso autorizada. Arte 3º - Lota Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revoga - das es disposições em contrário. Prefeitura ll, de |fuissanã, em 0 de de 1993. Arnaido Ge 3. Q 8 liattoso Preídito Jiunicipal