| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$5.202.830,15 |
| native_id | 2334 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre . CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINSJGG2 DE OZ DE OUTUENODE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 450.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de agosto/2020 (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, OL. de UNMUBRO de 2020. Mari . iheco publicado no Jornal Câmara Municipal de Prefeita Quissamã - RJ Diário Oficial de Quissamã APROVADO em 02 1 40 | Dodo Assinatura Luciano Pessanha Lficiana Silva dos Santos Presidente Coordenador de Apoio de Atos Oficiais Matrícula: 6650 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fontes: royalties 83.823.583,33 ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fontes: royalties 93.454.109,40 EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2020) Fontes: royalties 9.630.526,07 UTILIZADO NO DECRETO N.º 2947/2020 5.379.651,45 UTILIZADO NO DECRETO N.º 2950/2020 2.934.570,94 UTILIZADO NA MENSAGEM N.º 0047/2020 | 125.000,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI E . 000,00 SALDO DISPONÍVEL: 741.303,68 FICHA |DESPESA| FONTE 3390.30 615 7 O O PR PROGRAMA DE TRABALHO 450.000,00 450.000,00) [Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 30 [OTAN