| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$125.469,71 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Autógrafo LEINºAQ44 DE AS DE Março DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 125.469,71. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 125.469,71 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), para atender ao Convênio — Termo de Compromisso Nº 2016.01275 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o município de Quissamã, destinado à aquisição de mobiliário para a nova Creche do Sítio Quissamã. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio — Termo de Compromisso, mencionado no art. 1º, Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã,A > de Mançes de 2020. Maria de eco a] ; áuiia ' dr do no Jornal Prefeita Publica Diário Oficial de Quissamã em 4+ | 03 I2vão Edição: AO4S Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVAD o Em 1.º Turno US L03 ADID possipagura Souza ordenador de por Iministrativo de Governe 07 matrícula: 20 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CODIGOS | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | TOTAL o 125.469,71 PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.365.0019.1.055 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno a Q Luciano Pessanha Presidente