br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1910/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1910 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$1.500,00
native_id2346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Ra O CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 19140 DE 43 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$1.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$1.500,00 (um mil quinhentos reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 15» de monçe de 2020.
Maria de fit Pólneco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVAD
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamá
tuciano Pessanha em À | 03 [2040
Presidente
Edição: 2" NOGS
ofssimaturde SOUi
coordenador de * o
qi ativo de Governo
administr o
matrícula: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA |
PREFEITURA MUNICIPAL
29.01 - 23.695.0026.1.092
29.01 - 11.695.0026.2.185
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
-|Emi.o Turno DS 103 [99V))
Luciáno Pessanha
Presidente

open original →