| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$1.500,00 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Ra O CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 19140 DE 43 DE MARÇO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$1.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$1.500,00 (um mil quinhentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 15» de monçe de 2020. Maria de fit Pólneco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVAD Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamá tuciano Pessanha em À | 03 [2040 Presidente Edição: 2" NOGS ofssimaturde SOUi coordenador de * o qi ativo de Governo administr o matrícula: 2 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | PREFEITURA MUNICIPAL 29.01 - 23.695.0026.1.092 29.01 - 11.695.0026.2.185 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO -|Emi.o Turno DS 103 [99V)) Luciáno Pessanha Presidente