| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de disciplina no Currículo das Escolas de 1º Grau do Município de Quissamã. |
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Biamara Municipal do Quissamã Estado do Rio de Janeiro 1 wo 02)m 02 qpllho LE 1993. Dispõe sobre a Criação de Disciplina no Currículo des Escolas de 1º grau AUTÓGRAFO do iunicípio de Quissamã, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, NO USO LE SUAS ATRIBUIÇÕES LE - GAIS, DECRETA E EU SANCIONO A! Art, 1º - Fica criada nas Escolas Municipais de 1º grau a disciplina Edu cação Ambiental, Art. 2º — Num prazo de 120 dias a contar de date de sua publicação será definido o Programa para a respectiva disciplina, após discus- sões com professores, técnicos da éres e demais segmentos da sociedade, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições/|em contrário. Prefeitura Me. Quissemã, em OR de lho 1993. amaldo G aus, is liattoso Prefeito lunicipal Câmera Ninicipe! de Quissamá - Rj AP2OVA Em Poet td Presidente