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norma nº 1960/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1960 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaAltera os artigos 11 e 36 da Lei 1880 de 04 de outubro de 2019, que institui o Regime Própio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, Cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºAGGODE 2ADE Serem BRO DE 2020.
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 36 DA LEI MUNICIPAL Nº
1880, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ, CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ -— IPMQ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a numeração dos incisos do art. 11 da Lei
Municipal nº 1880, de 04 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
| - pela Presidência;
Il — pela Diretoria de previdência;
HI — pela Diretoria de Administração e Financeira.”
Art. 2º 0 8 3º do art. 36 da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 3º As quantias recolhidas em atraso referentes a contribuições
previdenciárias e demais débitos serão acrescidas de juros de 0,5%
(meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento) do valor do
débito, além de atualização monetária de acordo com a variação do
INPC ou pelo índice que vier a substituí-lo.”
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 24 de Selkembe de 2020.
Maria de F: checo
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Luciano Pessanha
Presidenta
publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamá
im 30 / 04 192030
Edição: ARSA
Souza
rAssinatuçad
Coordenac
administrativo
Matricula:
207

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