| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | Considera Patrimônio Cultural do Município Banda Musical Quissamaense, e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 AUTÓGRAFO LEINº AGS* DE 23 DEScremaeo DE 2020. Considera Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Disposições Gerais Art. 1º- Fica considerado Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, situada à Rua Conde de Araruama, 817, Alto Alegre- Quissamã. Art. 2º- A Banda Musical União Quissamaense, poderá firmar parcerias com as secretarias competentes para possíveis ampliações. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Quissamã, em 33 de Setembrs de 2020. MARIA DE FÁ HECO Câmara Municipal de Prefeita Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã essan ardente Em DU / OG | Loo Edição; ANISO) —— US DO Misrairh RUQRIGUês Pinto Assessor A-6 Matrícula: 6813 - SEGOV