| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1993 |
| Date | 1993-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 236 |
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qo ad E MO Uusquça amara jfbusntcipab de btuissama Estado do Rio de Janeiro | fi lho re sojeMe alas de do) EL neBOVE 49 DE na DE 1993. Autoriza a abertura de Crédito Suplem na importí de A Ee] Art 2 a) Cr$ 17.196.788.000,00. ra Municipal de Quissamã, delibera e Eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 17.196.788.000,00 ( Dezes sete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e ' Oitenta e Oito Mil Cruzeiros.), para reforço das Dotações Orçamentárias:constantes do Anexo 1. Os recursos para atender o artigo anterior serão compensa-! 5ão/ abel o mes de jumho/C8 nos termas doc Ane combinado com dos com os recursos provenientes do excesso de arrecad: RARE RA PST OE ASSIM a GA O ru nin de mare Úe 1964, conforme demonstrativo abaixo: Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigus 17/60.00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênios 6 19: |.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Bruto e Gás, na importância de Cr$ 17.196.788.000,00 (bi sete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e Ditente e Oito Mil Cruzeiros), conforme discriminação abair XD Arrecadação prevista até 30.06.93 Crê 77.961.190.249,99 Arrecadação realizada até 30.06.93 Cr$ 98.569.694.434,15 Excesso de arrecadação até 30.06.93 [6,55 41 0527 noso alo RIA ia lo Utilizado pelo Decreto nº 023/93 Erdo Sadr, se DUp Co Muni pol de Cities Estado do Rio de Janeiro Saldo disponível em 50.06.93 Erb 17.196.788.184,16 Utilizado nesta Lei Cr$ 17.196.788.000,00 Saldo disponível crô 184,16 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Quissamã, em 49 de eo de 1993. Queirós Mattoso A Prefeitura M. Arnaldo G SE Prefgito Municipal Câmara Munirs=:! ap rio semã - Rj A BD E í e Presidente arianos Ate de asno Estado do Rio de Janeiro ARNCMESRAÇÃ O) CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALH DESPESA REFORÇO 000 - Câmara Municipal 000 - 1010.01010012.001 BM 728.500.000,00 000 - 1020.01070212.00 Md] 736.000.000,00 000 - 1020.01070212.00 3120 1SUç0DDr0pD0,00 OO +» 4020,D] 070212.00 DE E3;2 200.000.000,00 1000 - 1020.15824922.002 113 60.000.000,00 00 - Prefeitura Munici 1100 - Eos SATO Zn, UU RA 400.000.000,00 1100 - 20. Doi 1200 a Rg 100.000.000,00 00 - 20,15624022,002 Ss 2.622.288.D00,00 dote 30.03080212.001 94):14] 400.000.000,00 DO - 30715844022. 002 3280 600.000.000,00 (ojoã 40.08421882.001 SEIA 3.500.000.000,00 FIGO. — 1150,458754252.000 St 2.000.000.000,00 400 =- 6 0 Close opa 04 ERR] 1.500.000.000,00 00 - 1160.10580211.014 NAO) 4.000.000.000,00 DO - FUG04 460212, 001 RA 200. 000,000,00 TOTAL - TE «196, /65,.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - By APROVADO NÓS Jlaso do Queirós é molde Presidente