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← Quissamã (RJ)

norma nº 230/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 230 / 1993
Date 1993-07-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar.
native_id236

Documents (1)

texto integral #

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E MO Uusquça
amara jfbusntcipab de btuissama
Estado do Rio de Janeiro |
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EL neBOVE 49 DE na DE 1993.
Autoriza a abertura de
Crédito Suplem na
importí de
A
Ee]
Art 2
a)
Cr$ 17.196.788.000,00.
ra Municipal de Quissamã, delibera e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de Cr$ 17.196.788.000,00 ( Dezes
sete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e
'
Oitenta e Oito Mil Cruzeiros.), para reforço das Dotações
Orçamentárias:constantes do Anexo 1.
Os recursos para atender o artigo anterior serão compensa-!
5ão/
abel o mes de jumho/C8 nos termas doc Ane combinado com
dos com os recursos provenientes do excesso de arrecad:
RARE RA PST OE ASSIM a GA O ru nin de mare Úe
1964, conforme demonstrativo abaixo:
Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigus
17/60.00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênios 6
19:
|.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de
Bruto e Gás, na importância de Cr$ 17.196.788.000,00 (bi
sete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e
Ditente e Oito Mil Cruzeiros), conforme discriminação abair
XD
Arrecadação prevista até 30.06.93 Crê 77.961.190.249,99
Arrecadação realizada até 30.06.93 Cr$ 98.569.694.434,15
Excesso de arrecadação até 30.06.93 [6,55 41 0527 noso alo RIA ia lo
Utilizado pelo Decreto nº 023/93 Erdo Sadr, se DUp
Co Muni pol de Cities
Estado do Rio de Janeiro
Saldo disponível em 50.06.93 Erb 17.196.788.184,16
Utilizado nesta Lei Cr$ 17.196.788.000,00
Saldo disponível crô 184,16
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Quissamã, em 49 de eo de 1993.
Queirós Mattoso
A
Prefeitura M.
Arnaldo G SE
Prefgito Municipal
Câmara Munirs=:! ap rio
semã - Rj
A BD E í e
Presidente
arianos Ate de asno
Estado do Rio de Janeiro
ARNCMESRAÇÃ O)
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALH DESPESA REFORÇO
000 - Câmara Municipal
000 - 1010.01010012.001 BM 728.500.000,00
000 - 1020.01070212.00 Md] 736.000.000,00
000 - 1020.01070212.00 3120 1SUç0DDr0pD0,00
OO +» 4020,D] 070212.00 DE E3;2 200.000.000,00
1000 - 1020.15824922.002 113 60.000.000,00
00 - Prefeitura Munici
1100 - Eos SATO Zn, UU RA 400.000.000,00
1100 - 20. Doi 1200 a Rg 100.000.000,00
00 - 20,15624022,002 Ss 2.622.288.D00,00
dote 30.03080212.001 94):14] 400.000.000,00
DO - 30715844022. 002 3280 600.000.000,00
(ojoã 40.08421882.001 SEIA 3.500.000.000,00
FIGO. — 1150,458754252.000 St 2.000.000.000,00
400 =- 6 0 Close opa 04 ERR] 1.500.000.000,00
00 - 1160.10580211.014 NAO) 4.000.000.000,00
DO - FUG04 460212, 001 RA 200. 000,000,00
TOTAL - TE
«196, /65,.000,00
Câmara Municipal de Quissamã - By
APROVADO
NÓS
Jlaso do Queirós é molde
Presidente

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