| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$1.150,00 |
| native_id | 2363 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINC JS A pe LÁ DE SHMEBNO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.150,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, À.) de Serempndde 2020. Câmara Municipal de Quissam& - RJ Maria de Fáti checo Publicado no Jornal APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã Em 1.º Turno QL QI LMa) Em Ap / Oq [Zo0s0 Em 2.º 0109.6020 Edição: e 1 Luciano Pessanha li Presidente RoAssinatura República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 ANEXO I Lo — CópiGos VALORES | 'PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO |ANULAÇÃO FMS | '36.01 - 10.123.0001.2.003 1428 | 3390.39 500,00 | [36.01 - 10.302.0009.1.066 [1371 | 449052 | 500,00 | FMDE | 41.01 - 23.694.0060.2.218 | 1429 | 3390.92 500,00 | 41.01 - 23.694.0060.2.218 | 1215 | 3390.39 500,00 | PREFEITURA MUNICIPAL | | 28.01 - 04.123.0001.2.003 | 1430 | 3390.39 150,00 | | 19.01 - 26.122.0028.1.010 98 | 4490.52 150,00 o Es TOTAL| 1.150,00 1.150,00, Câmara Municipal de! Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 044 09 19290 | Em 2.º o) dp 109 1únha Luciãhó Pessanha Presidente gg