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norma nº 1950/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1950 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$2.989,00.
native_id2364

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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN|OSO pe 11 DE SETEMBNO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.989,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.989,00 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de julho/2020 (fontes: 233, 235 e 236), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, ) ) de Semente 2020.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Câmara Municipal de o
Quissamã - RJ . em A&4 | 04 (4050
APROVADO Edição: 24
Em 1.º Turno OI/04 90
Em 2.º (5) 40 103 oo
Luciano Pessanha
Presidente
checo
abre
Prefeita
Roássinaturao Souza
dministrativ
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 233 58.333,31
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 233 557.353,92
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 233 499.020,61
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 439,00
SALDO DISPONÍVEL: 498.581,61
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 235 58.333,31
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 235 85.255,20
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 235 26.921,89
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 2.400,00
SALDO DISPONÍVEL: 24.521,89
1426 | 3390.39
LO [oO TO 20000]
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO III
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 236 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 236 381,20
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 236 381,20
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 150,00
Unicipal
Quissamã =
APROVADO
Em 1.º Turno 09 (0/5)
SS
Luciano Pessanha
Presidente
Em 2.º

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