| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$2.989,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN|OSO pe 11 DE SETEMBNO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.989,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.989,00 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de julho/2020 (fontes: 233, 235 e 236), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, ) ) de Semente 2020. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Câmara Municipal de o Quissamã - RJ . em A&4 | 04 (4050 APROVADO Edição: 24 Em 1.º Turno OI/04 90 Em 2.º (5) 40 103 oo Luciano Pessanha Presidente checo abre Prefeita Roássinaturao Souza dministrativ República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 233 58.333,31 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 233 557.353,92 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 233 499.020,61 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 439,00 SALDO DISPONÍVEL: 498.581,61 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO II PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 235 58.333,31 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 235 85.255,20 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 235 26.921,89 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 2.400,00 SALDO DISPONÍVEL: 24.521,89 1426 | 3390.39 LO [oO TO 20000] República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO III PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 236 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 236 381,20 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 236 381,20 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 150,00 Unicipal Quissamã = APROVADO Em 1.º Turno 09 (0/5) SS Luciano Pessanha Presidente Em 2.º