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norma nº 1947/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1947 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$8.395.622,39
native_id2367

Documents (1)

texto integral #

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República Federativa. do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINAQUYDE 38 DE AcostO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 8.395.622,39
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 8.395.622,39 (oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil,
seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,8 19,
Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
| Câmara Municipal
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
or]
3 al , .
same, em 2º de Agoxo de 2020 Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em 28 / O [2020
Edição: U) AR
MariadÉrsdid Pacheco
Lutiano dessa Prefeita
Assinatura
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO 73.267.354,17
ARRECADAÇÃO 82.780.633,17
EXCESSO APURADO : 9.513.279,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI CC 8.395.622,39
SALDO DISPONÍVEL: 1.117.656,61
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
33.01-12.361.0020.1.025
33.01-12.361.0020.1.025
33.01-12.361.0020.1.058
33.01-12.361.0020.1.058
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.246
33.01-12.361.0020.2.246
33.01-12.365.0019.1.026
33.01-12.365.0019.1.026
33.01-12.365.0019.1.055
33.01-12.365.0019.1.055
33.01-12.365.0019.2.098
33.01-12.365.0019.2.098
33.01-12.365.0019.2.098
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 —
CEP 28.735-000 - Quissamã
33.01-12.365.0019.2.098
33.01-12.365.0019.2.098
33.01-12.365.0019.2.247
33.01-12.365.0019.2.247
33.01-12.365.0019.1.027
33.01-12.365.0019.1.027
33.01-12.365.0019.1.056
33.01-12.365.0019.1.056
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.099
33.01-12.365.0019.2.248
33.01-12.365.0019.2.248
FMS
36.01-10.302.0009.2.086
36.01-10.302.0009.2.086
36.01-10.302.0009.2.028
36.01-10.302.0009.2.028
36.01-10.303.0016.2.058
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
[o]
Presidente
Câmara Municipal de
Alto Alegre
8.395.622,39

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