| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$8.395.622,39 |
| native_id | 2367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
República Federativa. do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINAQUYDE 38 DE AcostO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.395.622,39 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.395.622,39 (oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,8 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Câmara Municipal Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO or] 3 al , . same, em 2º de Agoxo de 2020 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em 28 / O [2020 Edição: U) AR MariadÉrsdid Pacheco Lutiano dessa Prefeita Assinatura República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO 73.267.354,17 ARRECADAÇÃO 82.780.633,17 EXCESSO APURADO : 9.513.279,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI CC 8.395.622,39 SALDO DISPONÍVEL: 1.117.656,61 PREFEITURA MUNICIPAL 28.01-11.331.0000.0.002 28.01-11.331.0000.0.002 28.01-11.331.0000.0.002 28.01-11.331.0000.0.002 28.01-04.123.0001.2.003 28.01-04.123.0001.2.003 28.01-04.123.0001.2.003 28.01-04.123.0001.2.003 33.01-12.361.0020.1.025 33.01-12.361.0020.1.025 33.01-12.361.0020.1.058 33.01-12.361.0020.1.058 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.246 33.01-12.361.0020.2.246 33.01-12.365.0019.1.026 33.01-12.365.0019.1.026 33.01-12.365.0019.1.055 33.01-12.365.0019.1.055 33.01-12.365.0019.2.098 33.01-12.365.0019.2.098 33.01-12.365.0019.2.098 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — CEP 28.735-000 - Quissamã 33.01-12.365.0019.2.098 33.01-12.365.0019.2.098 33.01-12.365.0019.2.247 33.01-12.365.0019.2.247 33.01-12.365.0019.1.027 33.01-12.365.0019.1.027 33.01-12.365.0019.1.056 33.01-12.365.0019.1.056 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.248 33.01-12.365.0019.2.248 FMS 36.01-10.302.0009.2.086 36.01-10.302.0009.2.086 36.01-10.302.0009.2.028 36.01-10.302.0009.2.028 36.01-10.303.0016.2.058 Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO [o] Presidente Câmara Municipal de Alto Alegre 8.395.622,39