| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 237 |
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Oamara Aunicinl do Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 121 nº0d3)ve 06 DE Ouoypalo DE 1993, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 22,435.100,00 A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei, Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Su Arte 22 - Plementar na importância de Cn$ 22,435, 100,00 (Vinte e Dois Má lhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Nil e Cem Cruzeiros Reais) para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexá I e Il, Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados eSom os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de Julho/93, nos termos do Art.42 combinado com o Art,43 |! $ 1º, item II, da Lei 4,320 de 17 de Março de 1964, conforme '! demonstrativo abaixo: a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00,00/2460,00,00 = Transferências de Convênios e 1921,03 . 00 = Compensação Financeira pela Extração de Oleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 21,449,326, 800,00 (Vinte e Hum Bilhões, Quatrocentos e Quarenta e Nove Milhões, Trezentos e Vinte Seis Mil e Oitocentos Cruzeiros) conforme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.07.93 Crê 90.954. 721.958,33 Arrecadação realizada até 31.07.93 Cr$ 133.012,552,762,28 b) Omara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Excesso de arrecadação até 31.07.93 Crê 42,.057.830.803,95 Utilizado pelo Decreto nº 023/93 Crê 3.411,716,.000,00 Utilizado pelo Decreto nº 026/93 Cr$ 17.196.788,000,00 Saldo disponível em 31.07.93 Crê 21. 449,326.803,95 Conversão em CR$ CR$ 21,449,326,80 Utilizado nesta Lei CRÊ 21,449, 300,00 Saldo disponível cr$ 26,80 Excesso de arrecadação nas Receitas 1760.00.00 / 2460,00,00 = 1 Transferências de Convênios, na importância de Cr$985. 856.700,00 (Novecentos e Oitenta e Cinco Wilhões e Oitocentos e Cinquenta! e Seis Nil e Setecentos Cruzeiros), conforme discriminação ' abaixos Arrecadação prevista até 31.07.93 Crê 3,497.003,708,33 Arrecadação realizada até 31,07.93 Crê 4.482,860,428,86 Excesso de arrecadação até 31.07.93 Crê 985,856,720,53 Conversão em CR$ CR$ 985,856,72 Utilizado nesta Lei CR$ 985.800,00 Saldo Disponível CR$ 56,72 Oamara Municipal, de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, » em OG de Copo de 1993. Prefeitura M, de Quis Armaldo Gs. Queiros Mattoso Preígito Municipal Câmara Nesiriza ne de Quis «E A ! ay, Ate dias A Omara Municipal de Quissa Estado o de Janeiro Presidente CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1000 - Câmara Municipal ” 1000 - 1010,01010012,001 3111 1.970.000,00 1000 - 1020,01070212,001 3112 960.000,00 1000 - 1020,01070212,001 3120 120.000,00 1000 - 1020,01070212,001 3132 : 100.000,00 1000 - 1020,15824922,002 3113 . 90.000,00 1100 - Prefeitura Municipal 1100 - 1110.03070202,001 3111 600.000,00 1100 - 1110,03070202,001 3132; 1.500.000,00 1100 - 1120,03070212,001 3112 800.000,00 1100 - 1120,03070212,001 3132 500.000,00 1100 - 1120,15824922,002 3113 600.000,00 1100 - 1130.03080212,001 3113 300.000,00 1100 - 1140,08421882,001 3111 5. 354.650,00 1100 - 1150,13754282,001 3111 4.354.650,00 1100 - 1160,10580212,001 3111 2. 300.000,00 1100 — 1160,10580211,014 4110 1.500.000,00 1100 - 1170,04160212,001 3111 400.000,00 As se, E) 5 A Cima Municipa de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO II dm o mm am CÓDIGOS VALORES PROGRANA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1100 — Prefeitura Municipal 1100 - 1150,13754282,001 3120 985.800,00 TOTAL - 985.800,00 pes Presidente