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norma nº 231/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 231 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

Oamara Aunicinl do Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
121 nº0d3)ve 06 DE Ouoypalo DE 1993,
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE
CR$ 22,435.100,00
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei,
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Su
Arte
22 -
Plementar na importância de Cn$ 22,435, 100,00 (Vinte e Dois Má
lhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Nil e Cem Cruzeiros Reais)
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexá I
e Il,
Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados
eSom os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o
mês de Julho/93, nos termos do Art.42 combinado com o Art,43 |!
$ 1º, item II, da Lei 4,320 de 17 de Março de 1964, conforme '!
demonstrativo abaixo:
a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos
1760.00,00/2460,00,00 = Transferências de Convênios e 1921,03 .
00 = Compensação Financeira pela Extração de Oleo Bruto e Gás,
na importância de Cr$ 21,449,326, 800,00 (Vinte e Hum Bilhões,
Quatrocentos e Quarenta e Nove Milhões, Trezentos e Vinte Seis
Mil e Oitocentos Cruzeiros) conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.07.93
Crê 90.954. 721.958,33
Arrecadação realizada até 31.07.93
Cr$ 133.012,552,762,28
b)
Omara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Excesso de arrecadação até 31.07.93
Crê 42,.057.830.803,95
Utilizado pelo Decreto nº 023/93
Crê 3.411,716,.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 026/93
Cr$ 17.196.788,000,00
Saldo disponível em 31.07.93
Crê 21. 449,326.803,95
Conversão em CR$
CR$ 21,449,326,80
Utilizado nesta Lei
CRÊ 21,449, 300,00
Saldo disponível
cr$ 26,80
Excesso de arrecadação nas Receitas 1760.00.00 / 2460,00,00 = 1
Transferências de Convênios, na importância de Cr$985. 856.700,00
(Novecentos e Oitenta e Cinco Wilhões e Oitocentos e Cinquenta!
e Seis Nil e Setecentos Cruzeiros), conforme discriminação '
abaixos
Arrecadação prevista até 31.07.93
Crê 3,497.003,708,33
Arrecadação realizada até 31,07.93
Crê 4.482,860,428,86
Excesso de arrecadação até 31.07.93
Crê 985,856,720,53
Conversão em CR$
CR$ 985,856,72
Utilizado nesta Lei
CR$ 985.800,00
Saldo Disponível
CR$ 56,72
Oamara Municipal, de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
» em OG de Copo de 1993.
Prefeitura M, de Quis
Armaldo Gs. Queiros Mattoso
Preígito Municipal
Câmara Nesiriza ne de Quis «E
A !
ay, Ate dias
A
Omara Municipal de Quissa
Estado o de Janeiro
Presidente
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
1000 - Câmara Municipal ”
1000 - 1010,01010012,001 3111 1.970.000,00
1000 - 1020,01070212,001 3112 960.000,00
1000 - 1020,01070212,001 3120 120.000,00
1000 - 1020,01070212,001 3132 : 100.000,00
1000 - 1020,15824922,002 3113 . 90.000,00
1100 - Prefeitura Municipal
1100 - 1110.03070202,001 3111 600.000,00
1100 - 1110,03070202,001 3132; 1.500.000,00
1100 - 1120,03070212,001 3112 800.000,00
1100 - 1120,03070212,001 3132 500.000,00
1100 - 1120,15824922,002 3113 600.000,00
1100 - 1130.03080212,001 3113 300.000,00
1100 - 1140,08421882,001 3111 5. 354.650,00
1100 - 1150,13754282,001 3111 4.354.650,00
1100 - 1160,10580212,001 3111 2. 300.000,00
1100 — 1160,10580211,014 4110 1.500.000,00
1100 - 1170,04160212,001 3111 400.000,00
As se,
E)
5 A
Cima Municipa de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
dm o mm am
CÓDIGOS VALORES
PROGRANA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
1100 — Prefeitura Municipal
1100 - 1150,13754282,001 3120 985.800,00
TOTAL - 985.800,00
pes
Presidente

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