| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de 580.000,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN)9Í3SDE 23DE Sho DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 580.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23de 5 umho de 2020. | Carnara Municipal de Mari Er açheco publicado no Jornal : Quissamã - RJ scamá | | APROVADO Diário Oficial de Quissam | TURNO ÚNICO Em LB] oe | | edição: br MisraiiANANges Pinto Luciano Pessanha Assessor A-6 Presidente Matrícula: 6813 - SEGOV 18.01 - 06.122.0029.2.095 33.01 - 12.361.0020.2.219 33.01 - 12.365.0019.2.220 33.01 - 12.365.0019.2.221 28.01 - 11.331.0000.0.002 16.02 - 04.122.0029.2.095 18.01 - 06.122.0029.2.095 19.01 - 26.122.0029.2.095 19.01 - 26.122.0029.2.095 33.01 - 12.361.0020.2.087 33.01 - 12.361.0020.2.219 33.01 - 12.365.0019.2.220 FMS 36.01 - 10.302.0009.2.028 36.01 - 10.302.0009.2.083 36.01 - 10.302.0009.2.028 | E =—— Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Ads DE / 200 | ci essanha Presidente ANEXO I o CóDIGOS | PROGRAMA DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL 1352 1353 1354 1355: 1359 36 64 108 112 428 512 665 1356 1357 998 —— A DE | 3190.11 3190.11 | 3190.11 | 3190.11 | 3390.47 3190.11 | 3191.13 | 3190.11 | 3191.13 | 3191.13 3191.13 3191,13 | 3190.11 3350.39 3191.13 24 SPESA | REFORÇO ANULAÇÃO | República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã — VALORES 440.000,00 | 1.000,00 1.000,00 1.000,00 | | 5.892,70 | | | 60.000,00 | | 100.000,00 | | 100.000,00 | | 40.000,00 | | 30.000,00 | | 100.000,00 | 50.000,00 | 1.000,00 | | 130.107,30 | | 100.000,00 |