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norma nº 1922/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1922 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro Emergencial e Temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
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: Câmara Municipal de
,
República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINÁA22 DE2XHDE ABR DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro emergencial e temporário aos alunos
da rede pública de ensino do município e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro
emergencial, destinados aos alunos da rede pública de ensino, com a finalidade
de garantir as condições de alimentação e nutrição necessárias ao seu
desenvolvimento, durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da
pandemia de COVID-19.
Art. 2º - O valor do auxílio financeiro de que trata a presente lei será de R$ 70,00
(setenta reais) mensais por aluno, devendo ser pago aos seus pais ou
responsáveis, preferencialmente, por meio de crédito em conta bancária de sua
titularidade ou, na falta desta, por outro meio disponibilizado pela Secretaria de
Fazenda do Município.
Art. 3º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que diz
respeito aos atos necessários à sua execução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2% de Ab,al. de 2020.
Publicado no Jornal
Quissamã - Maria de Fafinhd fdcheco
APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã
TURNO ÚNICO Em 28 1 04 [90901
Edição; Ss
jano- ânha Passinatema de Souza
Presidente Coordenador de Apoio
Administrativo de Governc
Matrícula: 207

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