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norma nº 2286/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2286 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$401.093,32
native_id2395

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº239% GDE À G DEFeverca RODE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 401.093,32. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Suplementar na
importância de R$ 401.093,32 (quatrocentos e um mil e noventa e três reais e trinta e dois
centavos), para atender demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Pesca, com recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
provenientes do Convênio nº 911259/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, À 6 de Fevceaeo de 2023.
Câmara Municipal de Prefeita
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno Ay LOM RUINS]
Em 2.º Turno ÁS LO2 IO?
A6 | 02 12025
2249
Fábio Castro da
Cl —
meo DOS
Mat. 4008-
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
VALORES |
CÓDIGOS
DESPESA | REFORÇO
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
40.01-20.608.0135.1.050 1850 | 4490.52 401.093,32
TOTAL 401.093,32
19»
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVAD
Em 1.º Turno 14 102 19023
Em 2.º Turno 2S 4 OS poa
Fábio Ea
Presidente
Mat. 4008-8

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