| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial para os servidores Municipais de Quissamã. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ LEI Nº 048 DE J$f DE mad DE 1990, Dispõe sóbre o: reajuste salarial para os servidores ! Municipais de Quissamã, A CÂUARA MUNICIPAL Di QUISSAMÃ DELI- BERA L LU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º - 08 Salários dos Servidores e dos ocupantes de caxgo em conis são, bem como os de Funções Gratificadas, terão um reajuste de 5% (cinco por cento) referente ao mês de maio de 1990, Art. 2º —- Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de rrio de 1990, re vogadas disposições em contrário. Prefeitura li. de Quissamã em /% de muvãe 1990, Octávio ou da Silva Prefeito lunicipal Câmara Municipal de Quissamã - Rj 'A PROVA DO era Amaro Gomes Presidente