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norma nº 2299/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2299 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre reserva de espaço em eventos públicos para idosos, pessoas com defiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE), no âmbito do Município de Quissamã e dá outras Providências.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2222 DE 20 DEÁBKICL DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre reserva de espaço
em eventos públicos para idosos, pessoas
com deficiência física (PCD) e pessoas
com necessidades especiais (PNE), no
âmbito do Município Quissamã e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ no uso de suas atribuições legais, deliberou é
faz saber que a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os eventos públicos realizados na cidade, sejam
eles de caráter cultural, esportivo, político ou outro, deverá ser reservado espaço
específico para atendimento a idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas
com necessidades especiais (PNE).
Árt. 2º - O espaço reservado para os grupos mencionados no artigo anterior deverá
atender aos critérios de acessibilidade, segurança e comodidade, com previsão de
assentos adequados, rampas de acesso e sanitários adaptados, se necessário.
Art. 3º - Quando necessário, os idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas
com necessidades especiais (PNE) poderão ser acompanhados por um acompanhante,
que terá direito ao acesso ao espaço reservado junto ao portador.
Art. 4º - É permitido o acesso de cão-guia ao espaço reservado, desde que sejam
devidamente identificados com cofeira e placa de identificação.
Art. 5º - A organização do evento público será responsável por garantir a reserva do
espaço e atendimento aos critérios mencionados nesta lei.
Art. 6º - O descumprimento desta lei poderá acarretar em multa para a organização do
evento, cujo valor será estabelecido pelo Poder Executivo.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 20 de Abit. de 2023.
Maria de E. checo
Prefeita
Câmara Municipal del
Quissamã - RJ |
APROVADO |
Em 1.º Turno 0F/03 19023
Em 2.º Turno 19/03 AU,
Fábio pis, Costa
Presidente
Mat, 4008-8
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Edição: S24I4O
Rosersigaergouza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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