| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$200.000,00 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2300 DE 20 DE ABril 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Convênio nº 935340/2022. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 20 de Abu de 2023. publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im dO 1 04 [2023 Câmara Municipal de | Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Edição: 228 ; ; hk Maria de Fáti achêco = ds É A E é 2d Prefeita Eeqriara Souza Coordenador de Apoio ; Administrativo de Governo Fábio Castro tá Costa OA Presidente Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 18.01-06.122.0106.1.119 4007 4490.52 200.000,00 TOTAL Lo 1º "TT 200.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fábio Castro“da Costa Presidente Mat. 4008-8