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norma nº 2300/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2300 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$200.000,00
native_id2409

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2300 DE 20 DE ABril 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 200.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender demandas da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Convênio nº 935340/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de Abu de 2023. publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im dO 1 04 [2023
Câmara Municipal de |
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO Edição: 228
; ; hk Maria de Fáti achêco = ds
É A E é 2d Prefeita Eeqriara Souza
Coordenador de Apoio
; Administrativo de Governo
Fábio Castro tá Costa OA
Presidente
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.122.0106.1.119 4007 4490.52 200.000,00
TOTAL Lo 1º "TT 200.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fábio Castro“da Costa
Presidente
Mat. 4008-8

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